Chamadas
STF valida incidência de ISS em cessão de espaços para sepultamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de dispositivo de lei que sujeita a cessão de direito de uso de espaços para sepultamento à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS). Por unanimidade, o Plenário concluiu que a atividade é mista, pois, além de fornecimento de mercadoria (o espaço em si), a atividade envolve, também, a prestação do serviço de guarda e conservação de restos mortais.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5869, apresentada pela Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra). O objeto de questionamento era a inclusão da atividade na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 (subitem 25.05). Para a associação, a cessão de uso de espaço em cemitério não poderia estar sujeita à incidência do ISS, pois não envolveria obrigação de fazer, mas somente de disponibilizar o espaço cedido.
Operações mistas
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a previsão de incidência do ISS sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios, conforme prevista na lei, não pode ser reduzida a uma mera obrigação de dar, no sentido de locação do espaço físico pura e simples. “A atividade abarca também a custódia e a conservação dos restos mortais, que indubitavelmente se enquadram no conceito tradicional de serviços”, explicou.
Trata-se, portanto, de uma operação mista, uma vez que engloba a prestação de serviço e o fornecimento de mercadoria. E, nesse caso, compete primordialmente à lei complementar federal estipular quais atividades se sujeitam ao ISS.
A ADI 5869 foi julgada na sessão virtual encerrada em 17/2.
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional
-
CLT3 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.