Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a legalidade da Instrução Normativa 1.300/2012 da Receita Federal, que determina a entrega de declarações e o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao direito tributário exclusivamente por meio eletrônico. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ, que considerou a regulamentação razoável e alinhada com as práticas administrativas contemporâneas.
A determinação da Receita Federal, que também é refletida na norma atual, a Instrução Normativa 2.055/2021, estabelece que procedimentos como restituições, compensações e reembolsos devem ser realizados através do Programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O tribunal analisou um caso específico em que um contribuinte apresentou uma declaração em formato físico, o que levou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região a questionar a exigência do uso do meio eletrônico.
No entanto, a maioria dos ministros do STJ decidiu acolher o recurso especial da Fazenda Nacional, considerando que a instrução normativa visa assegurar uma maior eficiência na administração tributária. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, argumentou que a exigência da formalização eletrônica é não apenas adequada, mas essencial para garantir uma melhor organização e controle das informações fiscais.
Falcão destacou que a digitalização dos processos administrativos traz benefícios como maior acessibilidade e aprimoramento nas ferramentas de fiscalização. “A administração pública deve se adaptar ao ambiente digital para evitar o caos administrativo”, enfatizou o relator. Segundo ele, permitir que os contribuintes escolham como interagir com o fisco poderia comprometer a efetividade do sistema tributário.
A decisão também traz implicações significativas para contribuintes que não observarem as formalidades eletrônicas. A Receita Federal considera declarações feitas fora do formato exigido como “não declaradas”, o que impede a suspensão da cobrança dos débitos fiscais conforme previsto na legislação vigente. Assim, os contribuintes podem se ver em situações complicadas ao não seguirem as orientações estabelecidas pela norma.
A votação contou com o apoio dos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos, enquanto o ministro Afrânio Vilela apresentou uma posição divergente. Vilela argumentou que seria mais apropriado classificar tais situações como compensações “não homologadas”, permitindo assim um espaço para recurso administrativo e avaliação pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Esta decisão do STJ reafirma o compromisso com a modernização dos processos administrativos no âmbito tributário e ressalta a importância da conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.
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