Contabilidade
STJ determina que impenhorabilidade de até 40 salários mínimos deve ser solicitada formalmente
Especialistas ressaltam os benefícios da decisão para os credores
A proteção do patrimônio é um tema sempre relevante no cenário jurídico brasileiro, frequentemente cercado de discussões e interpretações. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novas diretrizes sobre a impenhorabilidade de bens, mudando a dinâmica das ações de execução e favorecendo os credores.
A nova norma, estabelecida pelo STJ, determina que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não pode ser aplicada automaticamente por juízes. Agora, cabe ao devedor solicitar formalmente a proteção de seus bens. Essa exigência, além de incrementar o rigor do processo, permite que os credores contestem a ausência de pedidos, tornando as execuções mais eficientes.
A advogada Renata Belmonte, Líder em Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, vê essa mudança como um avanço significativo na recuperação de créditos. “Os credores agora têm mais oportunidades para agir. A necessidade de um pedido formal fortalece sua posição nas ações e proporciona um ambiente de maior responsabilidade,” afirma Belmonte.
Com a decisão, também há uma maior clareza sobre a proteção do patrimônio. A possibilidade de contestar bens que possam ter sido protegidos de forma tardia torna o processo mais objetivo e transparente. A advogada Arina Figueiredo do Vale Ferreira, sub-líder da área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, concorda que essa objetividade é benéfica para os credores: “a mudança é positiva, pois diminui a incerteza sobre a proteção de bens e potencializa a efetividade das execuções. A litigância sobre o tema pode aumentar, mas será mais controlada por critérios objetivos, limitando argumentos extemporâneos, o que é bastante benéfico aos credores.” explica.
Em resumo, a recente decisão do STJ sobre a impenhorabilidade de bens transforma o cenário das ações de execução. A exigência de um pedido formal não apenas proporciona mais segurança aos credores, mas também impõe um novo padrão de responsabilidade aos devedores. Enquanto a reflexão sobre a proteção do patrimônio continua a ser essencial, a adequação a essas novas regras será fundamental para garantir a justiça nas relações financeiras entre credores e devedores.
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