Categories: ChamadasNews Yahoo

STJ esclarece decisão sobre compensação tributária

O fato aconteceu dez anos após a decisão que gerou dúvidas e fez com que tribunais não permitissem compensação

Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, após dez anos, a decisão sobre compensação tributária. Segundo a resolução de 2009, feita por meio de recurso repetitivo, era “necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado”.

A tese permitiu diversas interpretações e fez com que tribunais não autorizassem a compensação. O relator do julgamento, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que o problema estava na redação do curso. Assim, o contribuinte que pede o direito de compensar não precisa apresentar provas. Já para aquele que solicita a compensação, as provas são necessárias.

Para Bruno Junqueira, advogado e sócio do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, o esclarecimento foi necessário por haver “controvérsias quanto aos requisitos necessários para que o judiciário avaliasse tais pedidos de compensação, especialmente quando pendentes da resposta administrativas”.

Ainda para Junqueira, a decisão que dispensou a juntada de comprovantes de recolhimento foi importante porque auxilia o contribuinte no pedido ao Judiciário. “A decisão recente do STJ configura avanço jurisprudencial para facilitar o acesso e pedido ao judiciário de intervenção quando o órgão administrativo não atua com celeridade à compensação”, afirma o advogado.

O que é compensação tributária – Segundo o advogado Bruno Junqueira, sócio do escritório Bruno Junqueira, compensação tributária é o “procedimento pelo qual o contribuinte utiliza um direito creditório perante o Fisco para abatimento de obrigações tributárias”. É regida pelos artigos 368 a 380 do Código Civil e evita a circulação desnecessária de moeda.

A compensação pode ser feita por qualquer empresa, independentemente do tamanho, desde que cumpra com os requisitos e ateste o direito de compensar que alega ter. Além disso, qualquer imposto ou contribuição pode ser compensando sendo pago à União, ao Estado ou ao município.

Sobre o escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial – Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial é um escritório que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados. Seus serviços englobam desde a assessoria jurídica, consultoria e auditoria interna, a palestras e cursos voltados para os mais diversos setores. O escritório é sediado em Brasília, com filiais em Goiânia, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, além do apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos, que permite a representação de clientes em todo Brasil.

Wanessa

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

6 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

10 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

11 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

11 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

12 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

12 horas ago