A Resolução CGSN 130/2016 divulgou a adoção pelos Estados de sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017 no regime do Simples Nacional:
Estados | Sublimites da Receita Bruta Anual para o Ano-Calendário de 2017 |
Acre, Amapá, Rondônia e Roraima | R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) |
Maranhão, Pará e Tocantins | R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais) |
Nos demais estados, prevalecerá o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de receita bruta.
Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…
A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…
Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…
Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…