Categories: ChamadasMEI

Substituição do ECF por NFCe em Santa Catarina

No dia 27 de Setembro, a Sefaz de Santa Catarina emitiu um comunicado esclarecendo que a substituição do ECF para a NFCe acontecerá em um prazo mínimo de dois anos.

No Estado, para a emissão de cupons fiscais, é utilizado o ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Porém, há a probabilidade de o equipamento ser substituído pela NFCe – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica.

Acompanhe este artigo e entenda mais sobre o comunicado de substituição do ECF para a NFCe.

Entenda sobre a Substituição do ECF por NFCe

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina emitiu um comunicado em 27 de Setembro de 2018 esclarecendo que, no momento, o ECF permanecerá obrigatório no estado.

E que o prazo para a disponibilização da NFCe ao comércio varejista é de no mínimo 2 (dois) anos.

E o Estado de Santa Catarina, adotará o uso da NFCe dentro, apenas, de seus princípios, que se baseiam sempre na segurança jurídica, no controle de contribuintes de ICMS e na garantia das prerrogativas de fiscalização.

Adoção da NFCe em Santa Catarina

A adoção da NFCe em Santa Catarina tem alguns adendos a serem cumpridos, por conta disso, o prazo mínimo para implantação é de dois anos.

Veja alguns dos adendos a serem cumpridos:

  • Necessário credenciar o desenvolvedor do programa – aplicativo – responsável pela emissão dos documentos fiscais eletrônicos criados, por iniciativa do ENCAT;
  • Todo documento fiscal eletrônico deve conter um “hash” correspondente à assinatura digital do desenvolvedor responsável pelo aplicativo de emissão.

Estes foram alguns dos adendos que o ENCAT impôs para a implantação da NFCe no estado.

Além disso, requisitos de segurança foram inseridos na vigência da última Nota Técnica da NFCe, sendo os mesmos obrigatórios.

Foi autorizado ao estado de SC, a adoção de um hardware fiscal para a emissão da NFCe por meio do aplicativo emissor – credenciado – de PAF-ECF.

Poderá ser utilizado também, todo equipamento eletrônico, definido pelo estado de Santa Catarina, como de uso fiscal.

Portanto, o estado de Santa Catarina adotará o uso da NFCe dentro de seus princípios, que são baseados na segurança jurídica e na garantia de prerrogativas de fiscalização e controle de contribuintes.

Atente-se que, todas as normas do RICMS-SC, que regem a obrigatoriedade de uso do ECF, continuam e permanecem em vigor.

ECF x NFCe: Diferenças

Veja algumas das diferenças entre ECF e NFCe, a seguir:

ECF

O ECF é o sistema Emissor de Cupom Fiscal, ele é ligado a uma impressora e valida os cupons fiscais por meio de um Certificado Digital.

Parece uma impressora comum, porém, o aparelho contém uma memória que armazena os cupons gerados.

O ECF é considerado de baixa segurança fiscal, além disso, ele não pode ser confundido com a Escrituração Contábil Fiscal, que contém a mesma sigla.

NFCe

A NFCe é a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica e foi constituída para substituir o ECF e a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2.

O objetivo da NFCe é extinguir o cupom fiscal e trazer maior agilidade e segurança para o comerciante e o fisco.

A emissão da NFCe é feita a partir de um software, tendo a necessidade de estar conectado à internet, e é validada por um Certificado Digital.

Desde o ínicio de Outubro, o novo layout 4.0 da NFCe entrou em vigor.

Verifique também, o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a NFCe – Nota Fiscal ao Consumidor.

Adquira um software para a emissão de NFCe e a gestão de sua empresa

Um software para a emissão de documentos fiscais é muito importante para uma empresa, principalmente para comerciantes varejistas que precisam emitir cupom fiscal.

Um software qualificado permite a emissão de qualquer tipo de documento fiscal, como NFe, Cupons fiscais, MDFe, CTe e etc.

Via Soften Sistemas 

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 dias ago