Acordo entre AGU e STJ encerra 3,8 milhões de processos em quatro anos
No cenário tributário brasileiro, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe informações importantes acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Substituição Tributária (ICMS-ST).
Este julgamento, que ocorreu sob rito de recursos repetitivos, estabeleceu que os valores desembolsados a título de ICMS-ST não geram créditos para PIS e Cofins na etapa subsequente, uma definição crucial para contribuintes e contadores por todo o país.
Antes dessa decisão, havia uma intensa divergência de entendimentos dentro das várias turmas do STJ, especialmente entre aquelas de Direito Público, sobre a possibilidade de creditamento. O relator do caso, Ministro Mauro Campbell, foi decisivo ao alinhar a corte com uma perspectiva que pode alterar a gestão fiscal de muitas empresas brasileiras.
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O entendimento firmado pelo STJ determina que o ICMS-ST não é parte integrante da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso significa que o valor pago a este título não pode ser utilizado para gerar créditos fiscais nas etapas seguintes da cadeia de consumo.
Essa decisão unifica a jurisprudência e direciona os tribunais de todo o país quanto à interpretação e aplicação da lei.
O Ministro Mauro Campbell, relator do caso, explicou que permitir créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST pagos anteriormente geraria uma distorção, beneficiando desproporcionalmente os contribuintes de ICMS-ST em detrimento daqueles que recolhem o ICMS normal.
Seu argumento foi de que, sem uma lei expressa que criasse tal crédito presumido, o creditamento não poderia ser aplicado.
Esta decisão é significativa para o gerenciamento fiscal de todos os agentes econômicos, especialmente aqueles em setores como varejo e atacado, onde o regime de substituição tributária é mais comum.
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e Cofins significa que as empresas vão precisar revisar suas práticas contábeis e fiscais para se adequar ao novo entendimento, evitando passivos tributários e possíveis litígios.
Com esse novo cenário, recomenda-se que as empresas procurem orientação especializada para adaptar-se às normativas e garantir compliance tributário. Além disso, visto que o tema foi julgado em recursos repetitivos, não haverá divergência na aplicação dessa tese pelos tribunais inferiores, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica.
A decisão do STJ sobre o ICMS-ST e os créditos de PIS e Cofins reflete a constante evolução das normas tributárias no Brasil e destaca a importância de estar atualizado com a legislação para gerir eficientemente as obrigações fiscais de uma empresa.
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