MEI

Super MEI: o projeto que pode salvar milhares de microempreendedores do colapso tributário

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é, indiscutivelmente, uma das iniciativas mais bem-sucedidas da história recente da política tributária brasileira. Criado para formalizar o pequeno empreendedor, oferecer cobertura previdenciária e reduzir a informalidade, ele transformou realidades e tirou milhões da invisibilidade fiscal. Mas há um problema que, se ignorado por mais tempo, pode comprometer toda essa conquista: o congelamento do teto de faturamento desde 2018.

Em 2025, manter o limite de R$ 81 mil por ano significa ignorar o básico: a inflação acumulada já supera 35%. O que era R$ 81 mil sete anos atrás não tem o mesmo poder de compra hoje. E é exatamente aí que mora a distorção. Muitos microempreendedores estão ultrapassando o teto não porque estão enriquecendo ou expandindo agressivamente, mas porque estão apenas reajustando preços para acompanhar o custo de vida e os insumos do próprio negócio.

A consequência? Esses profissionais são obrigados a deixar o MEI e migrar para o Simples Nacional, onde a carga tributária é mais elevada, a burocracia aumenta e a exigência de estrutura contábil se torna obrigatória. Para muitos, esse salto é simplesmente inviável. Não raro, o que vemos na prática são dois cenários: ou o empreendedor volta para a informalidade, ou freia o próprio crescimento para não ultrapassar o limite. Ambos são prejuízos — para o empreendedor, para o Estado e para a economia.

O PLP 60/2025: uma possível solução

Felizmente, um projeto começa a ganhar força no Congresso: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que propõe a criação do chamado Super MEI — um modelo intermediário entre o MEI atual e a microempresa. A proposta corrige distorções e moderniza o regime sem perder o foco na simplificação.

Entre os principais pontos do projeto, destaco:

  • Ampliação do teto de faturamento para R$ 140 mil por ano;
  • Autorização para contratação de até dois funcionários (o MEI atual permite apenas um);
  • Contribuição previdenciária levemente ampliada, entre 7,5% e 8% do salário mínimo;
  • Atualização anual do limite com base no IPCA, trazendo previsibilidade e justiça econômica.

Trata-se de uma proposta responsável, equilibrada e tecnicamente viável. Em vez de penalizar o empreendedor que cresce, ela oferece uma transição gradativa para quem está pronto para dar o próximo passo, mas ainda não tem estrutura para enfrentar o Simples Nacional.

Do ponto de vista político, o projeto tem tudo para avançar. Ele não implica renúncia fiscal relevante, mantém a lógica da contribuição previdenciária e amplia a base de arrecadação formal com justiça. O impacto social é positivo, especialmente em regiões onde o MEI representa uma parcela expressiva da atividade econômica, como o Norte, Nordeste e Sul do país.

O Brasil real precisa ser levado a sério

Como tributarista, ouço diariamente a angústia de empreendedores que ultrapassam por poucos reais o teto do MEI e, de uma hora para outra, precisam se adaptar a um sistema mais complexo, contratar contador, lidar com novas obrigações fiscais e ver seu lucro evaporar. Muitos encerram o CNPJ. Outros recorrem à informalidade parcial, emitem nota apenas quando necessário, burlam regras para continuar sobrevivendo.

Essas estratégias são sintomas de um sistema que não está mais em sintonia com a realidade do país. O Super MEI é uma resposta concreta a isso. Ele não nega a formalização, não alivia demais a carga tributária, mas traz justiça e equilíbrio para quem está no meio do caminho entre o pequeno informal e a empresa estruturada.

Leia também: Contabilidade online sem contador não é contabilidade

A hora é agora

A aprovação do PLP 60/2025 é mais do que uma correção técnica. É um ato de respeito com quem sustenta a base da economia brasileira: o pequeno empreendedor. Aqueles que vendem quentinhas, consertam eletrodomésticos, fazem unhas, costuram, entregam, montam, vendem e geram renda nas cidades onde o Estado pouco chega.

O Super MEI é a ponte que faltava entre a sobrevivência e o crescimento. Uma medida que não depende de milagres fiscais nem de grandes reformas, apenas de vontade política.

Se o Brasil quer mesmo incentivar o empreendedorismo e reduzir a informalidade, crescer não pode ser castigo. Crescer tem que ser direito. E o Congresso tem a responsabilidade de garantir isso, agora, em 2025.

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André Charone

André Charone Tavares Lopes é Contador, professor universitário, Mestre em Negócios Internacionais pela Must University (Flórida-EUA), possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (São Paulo - Brasil) e certificação internacional pela Universidade de Harvard (Massachusetts-EUA) e Disney Institute (Flórida-EUA). É sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade, colaborador da Revistas Exame, Pequenas Empresas Grandes Negócios, dos jornais Estadão, Folha de SP, autor de livros e dezenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional.

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