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Supersimples – Fenacon em parceria com Sebrae realizará multidão para parcelamento de débitos

Autor: Ricardo de Freitas

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De acordo com a Lei Complementar n° 155/2016, poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Diante disso, a Fenacon, em parceria com o Sebrae, pretende realizar, em breve, mutirão nacional para esclarecer dúvidas e incentivar a renegociação de dívidas. “

Nas palavras do diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon “Agora que a lei foi sancionada, vamos fazer uma campanha para orientar as empresas sobre as melhores condições de parcelamento”.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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