De acordo com a Lei Complementar n° 155/2016, poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Diante disso, a Fenacon, em parceria com o Sebrae, pretende realizar, em breve, mutirão nacional para esclarecer dúvidas e incentivar a renegociação de dívidas. “
Nas palavras do diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon “Agora que a lei foi sancionada, vamos fazer uma campanha para orientar as empresas sobre as melhores condições de parcelamento”.
Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…
A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…
Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…
Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…