O Projeto de Lei 2709/22 inclui no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“O direito à aposentadoria especial foi estendido aos diretores e supervisores das escolas, mas não aos supervisores nas secretarias de Educação”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). “Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria”, avaliou.
Leia mais: Quem tem direito a aposentadoria especial do INSS?
Após a reforma da Previdência Social em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O MEI pode economizar até 40% em comparação com a contratação como pessoa física
Trata-se de um processo de identificar e atribuir a cada produto um código numérico padronizado,…
Trabalhadores podem procurar as Superintendências de Trabalho para efetuar a reclamação por atraso no pagamento…
Funcionalidade estará disponível ao público em fevereiro
Confira a agenda tributária de dezembro e evite problemas com o Fisco
O Programa Acredita Exportação garante a devolução de parte dos valores pagos ao longo da…