Tabela do Imposto de Renda 2025 permanece a mesma de 2024

De acordo com a Instrução Normativa 2174, publicada pela Receita Federal em 2024, a incidência anual das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2025 vai permanecer a mesma que no ano passado. 

O imposto de renda é o método em que o governo federal acompanha a evolução do patrimônio dos brasileiros e verifica se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam.

Assim, a declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024. 

O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025, só deverá ser enviado ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

Dessa forma a tabela do IR 2025 fica assim:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Apesar do anúncio de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil feito pelo ministro Fernando Haddad em 27/11, a medida ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional.

Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2025?

A declaração do IR 2025 terá o prazo de 15 de março até 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Ao final do período, a Receita Federal libera a consulta aos lotes de restituições do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2025.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2025?

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Dessa forma, a declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo de 2024.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.

Desconto simplificado

O desconto simplificado é uma opção de tributação disponibilizada no Imposto de Renda. Todavia, para aplicar a isenção para quem até R$ 2.824,00, é utilizado um desconto simplificado no valor de R$ 564,80. Sobre em qual fonte incidirá a cobrança de IR.

O desconto é opcional, ou seja, quem possui maiores direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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