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TCU aponta irregularidades na concessão do BPC pelo INSS

O TCU (Tribunal de Contas da União) aponta irregularidade na concessão do Benefício de Prestação Continuada. Supostamente o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teria pago 486,2 mil benefícios de forma irregular que teriam custado aos cofres públicos R$ 2,18 bilhões. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU) foram encontrados 214.270 Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) acima do limite permitido.

O BPC é destinado aos idosos e deficientes físicos que tenha uma renda per capita de 1/4 do salário mínimo (R$ 275), e o INSS teria liberado para pessoas acima desta renda. O que levou o Instituto ter um gasto de R$ 223,9 milhões. Outros 25 mil benefícios também estariam irregulares, o que é negado pelo INSS.

Segundo a CGU também foram encontrados pessoas que estão recebendo o benefício e não cadastradas no Cadastro Único (cadÚnico), havendo inconsistência de CPF, beneficiário que já faleceu e acumulação do BPC pago à pessoa com deficiência que exerce atividade remunerada. Foi identificado também suspensão do benefício pela ausência de saque.
A CGU também “identificou estoques elevados de BPC pendentes de análise conclusiva, bem como se verificou que os tempos relacionados à sua operacionalização são significativamente superiores àqueles observados para outros benefícios administrados pelo instituto”.

Segundo matéria do Jornal Extra, a Controladoria-Geral da União recomendou aos gestores que avaliassem e se posicionassem, formalmente, sobre a adoção do conceito de família do Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para a gestão do BPC, a fim de uniformizar e igualar a concessão aos mais vulneráveis.

O INSS divulgou uma nota em que “reitera que ao fazer o batimento (dos dados) não foram considerados posicionamentos regionais da justiça, como Ações Civis Públicas vigentes relacionadas a BPC e que geram a variação de diversos critérios, inclusive renda”. E já forneceu as devidas informações à Controladoria-Geral da União (CGU).

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Para que a pessoa possa ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é necessário:
Ter 65 anos de idade ou mais

  • Não receba nenhum benefício previdenciário ou de outro regime,
  • com renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente
  • Comprovar de que a família não tem condições financeiras de sustenta-lo.
  • Já a pessoa com deficiência, terá direito ao BPC/Loas, sendo ela de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.

Jorge Roberto Wrigt

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