Tem algum problema cardíaco? Você pode ter direito de se aposentar

O Brasil é um país continental de extensa diversidade quanto a clima e condições ambientais, densidade populacional, desenvolvimento econômico e características raciais e culturais. 

Devido às proporções de nosso país, quando pegamos para falar de algumas doenças, os números também são muito elevados, como é o caso das doenças cardiovasculares (DCV) que são líderes de mortalidade no Brasil.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), cerca de 14 milhões de brasileiros têm alguma doença no coração, número esse que, traz uma realidade ainda mais assustadora quando compreendemos que cerca de 400 mil pessoas morrem por ano em decorrência dessas enfermidades.

Dessa forma, além de entender e cuidar do seu problema cardíaco, é muito importante que essas pessoas também conheçam os seus direitos e quais benefícios podem ter acesso pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Dentre os benefícios que os cardíacos podem ter junto deles, um dos mais importantes está no direito à aposentadoria. Se você compreender a relação entre a sua doença e a concessão do benefício Previdenciário, esse artigo é para você!

Problemas cardíacos e a aposentadoria

Existem algumas situações em que pessoas com problemas cardíacos podem garantir o direito ao benefício por incapacidade permanente (novo nome da aposentadoria por invalidez) paga pelo INSS.

Existem alguns requisitos muito importantes para que a pessoa possa garantir direito a aposentadoria por invalidez, o primeiro e mais importante está relacionado ao nome do benefício, ou seja, a invalidez.

Isso porque o benefício é destinado para os segurados que estão permanentemente inválidos de trabalhar, ou seja, já não podem mais exercer qualquer função.

Vale lembrar que caso a invalidez seja temporária, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença, contudo, caso a invalidez seja permanente será possível pleitear o direito à aposentadoria.

Para que cardíacos e qualquer outro segurado possa obter o direito a aposentadoria por invalidez, será preciso preencher alguns requisitos, que são eles:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência mínima de 12 meses;
  • Estar total e permanentemente inválido para o trabalho.

Uma explicação básica, sobre a carência, ela diz respeito às contribuições que a pessoa fez para o INSS, ou seja, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses.

Já no caso da qualidade de segurado, a explicação é simples, somente de você contribuir para o INSS conforme o período mínimo de carência, você garante a qualidade de segurado, pois está com suas contribuições em dia.

Documentação para pedir a aposentadoria

Quando o segurado vai solicitar a aposentadoria por invalidez, é importante que ele saiba que precisa comprovar sua condição através de uma perícia médica realizada pelos peritos do próprio INSS, além de apresentar toda a documentação que comprove sua condição.

Dessa forma, além de documentos pessoais, o segurado deverá levar no dia da perícia, os seguintes documentos:

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de trabalho;
  • Atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames que comprovem a sua incapacidade;
  • Receitas de medicamentos;
  • O documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.

Nota! Lembre-se de levar todos os documentos extremamente atualizados para a comprovação da sua doença, pois não é raro ver casos em que o perito afirma que não quer saber de sua condição de meses atrás, mas sim a condição atual, por isso a importância da documentação atualizada.

loureiro

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