Tempo afastado por auxílio-doença conta como tempo de aposentadoria?

Ninguém está livre de sofrer um acidente ou adoecer e com isso recorrer ao benefício do auxílio-doença ao se ausentar das atividades laborais. 

Então, pode surgir a dúvida: o auxílio-doença é considerado tempo de contribuição da Previdência Social? Em outras palavras: o tempo afastado por auxílio-doença conta como tempo para aposentadoria?

 A dúvida é muito comum, contudo só nos damos conta disso quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar. Acompanhe essa leitura e sane a sua dúvida.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado da Previdência Social (INSS) ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Para substituir o salário que receberia no final do mês, este pode solicitar ao INSS o auxílio-doença. Existem dois tipos de Auxílio-doença: previdenciário e acidentário

O auxílio-doença previdenciário, também chamado de comum, possui algumas diferenças em relação ao auxílio-doença acidentário, onde o afastamento do trabalho decorre em função de um acidente de trabalho.

A principal diferença entre esses dois benefícios é que o auxílio-doença acidentário prevê a estabilidade do trabalhador por 12 meses após o retorno ao serviço, além de obrigar o empregador a continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto durar o distanciamento das funções laborais.

O auxílio-doença previdenciário, por outro lado, não garante nenhum desses amparos ao profissional afastado do emprego.

Tempo do auxilio conta para a aposentadoria?

Chegamos ao centro da questão que é o objetivo deste texto. A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.

Portanto, o período em que o trabalhador ficou afastado deve sim ser somado aos meses de contribuições normais. Só há uma pequena condição.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, para que esse somatório seja possível, é preciso que o segurado faça uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o encerramento do auxílio-doença.

Como não há uma definição específica de quanto tempo, entende-se que apenas uma já é o suficiente para somar ao tempo de contribuição, logo após o retorno ao trabalho. 

Quem tem carteira assinada, basta o retorno às atividades laborais para que o tempo seja contado na Carteira de Trabalho, considerando que a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento. Já os contribuintes individuais, como autônomos, precisam retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) após o fim do recebimento de auxílio-doença.

Se no caso o segurado estiver sob o auxílio-doença acidentário, quando seu afastamento ocorreu devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não é necessária essa contribuição posterior às atividades.

Se houver alguma dificuldade, sugerimos que procure um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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Gabriel Dau

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