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Temporada de declaração anual do MEI está aberta; veja como fazer
Atenção, MEIs de todo o Brasil: a temporada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) já começou! Mas, calma, não precisa se apavorar. Sim, essa declaração é obrigatória, mas não é nenhum bicho de sete cabeças. Com um pouco de organização e atenção, você pode cumprir essa obrigação fiscal sem dor de cabeça.
Mas o que é essa tal de declaração?
Se você é Microempreendedor Individual, precisa informar à Receita Federal quanto faturou em 2024, mesmo que esse valor tenha sido zero. Parece chato, mas é essencial para manter o seu CNPJ ativo e regular. Além disso, se você teve funcionários registrados durante o ano, também deve incluir essa informação na declaração.
A DASN-SIMEI não é novidade, mas, todo ano, ela gera dúvidas entre os empreendedores. Então, vamos descomplicar!
Mas quem precisa declarar?
Todos os MEIs, sem exceção. Se você abriu seu CNPJ em 2024, mesmo que tenha começado as atividades no final do ano ou não tenha faturado nada, precisa declarar. Ignorar essa obrigação pode sair caro: multas, juros e até o cancelamento do seu CNPJ.
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Como fazer a declaração?
Aqui vai o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na aba “Já sou MEI”.
- Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
- Insira o CNPJ do seu MEI e escolha o ano que deseja declarar.
- Preencha o total do seu faturamento bruto em 2024. Esse valor inclui tudo que você ganhou com vendas ou serviços, mas sem descontar despesas.
- Informe se você teve ou não empregados registrados no período.
- Revise os dados e clique em transmitir.
Se não houve movimentação no ano, preencha os campos de receita bruta com R$ 0,00. Pronto! Sua declaração está feita.
Mas e se eu perder o prazo?
O prazo para entregar a DASN-SIMEI é 31 de maio de 2025. Perdeu? A multa começa em R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos devidos por mês de atraso, o que for maior. Pode parecer pouco, mas esses valores acumulam.
E tem mais: se você não enviar a declaração e deixar de pagar os tributos mensais por dois anos consecutivos, seu CNPJ pode ser cancelado. Então, melhor não arriscar, né?
Mas e se eu ultrapassar o limite de faturamento?
O limite anual para MEIs em 2024 é de R$ 81 mil (ou proporcional ao número de meses desde a abertura do CNPJ). Se você faturou até 20% acima desse valor, será desenquadrado do MEI no ano seguinte e precisará migrar para o regime de Microempresa (ME).
Agora, se o faturamento ultrapassou os 20%, o desenquadramento será retroativo a janeiro de 2024, e você terá que pagar tributos sobre o excedente, além de possíveis multas e juros.
Errei na declaração, e agora?
Sem pânico! Dá para corrigir erros com a retificação. Basta acessar o portal, selecionar o ano da declaração que deseja corrigir e marcar a opção de declaração retificadora. Faça os ajustes, envie novamente e guarde o comprovante atualizado.
A declaração anual é mais do que uma obrigação fiscal; ela garante a regularidade do seu negócio. Estar em dia com a Receita Federal evita problemas futuros e mantém você no radar de benefícios e incentivos para empreendedores.
Seja para declarar um faturamento robusto ou zerado, não deixe para a última hora. Quanto mais cedo você fizer sua declaração, menos chance de esquecer e enfrentar multas ou cancelamentos. Aproveite que o processo é simples e cuide da saúde fiscal do seu negócio.
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