Tenho Burnout: o que o INSS pode fazer por mim?

Uma das doenças que mais acomete a classe trabalhadora é a Síndrome de Burnout.

Uma doença cada vez mais constatada nos trabalhadores brasileiros, que gera a exaustão extrema no empregado causada pelo trabalho, levando-os ao afastamento do ambiente que gerou o seu adoecimento.

Devido a sua incidência, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional.

Portanto, trabalhadores diagnosticados com a doença possuem os mesmos direitos previdenciários gerados por qualquer doença ou acidente decorrente de atividade laboral.

Leia também: Estresse X Burnout: Qual A Diferença?

Burnout e o Auxílio-doença

O auxílio-doença, é um benefício pago, pelo INSS, aos segurados incapazes de forma total e temporária para o trabalho.

No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar o funcionário incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo.

Então, o auxílio-doença é pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou em um período de 60 dias).

Para os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIS) e os segurados facultativos, esse benefício também é pago assim que a incapacidade total e temporária for constatada.

Para isso, o trabalhador ou empreendedor deverá agendar uma perícia médica que irá avaliar o caso. 

Se mesmo com o afastamento temporário do trabalho a síndrome se manter, poderá ser concedido ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez.

Tempo de afastamento

O tempo de afastamento do trabalhador com o diagnóstico de Síndrome de Burnout pode variar em cada caso, já que depende da análise feita pelo perito médico do INSS ou da justiça.

Quando um funcionário se afastar do trabalho, ele precisa solicitar o benefício no INSS e agendar uma perícia médica.

Leia também: Como Lidar Com A Saúde Mental Do Contador Em Tempos De Burnout?

Nessa perícia, o médico do INSS poderá decidir por 3 situações:

  • que o trabalhador está atualmente incapacitado, mas tem uma perspectiva de melhora
  • que o trabalhador está atualmente incapacitado e não tem uma perspectiva de melhora
  • que o trabalhador não está incapacitado para suas atividades

No primeiro caso, o trabalhador deve ser afastado do ambiente de trabalho e receber o auxílio-doença acidentário.

No segundo caso, o trabalhador deve ser afastado do ambiente de trabalho e receber a aposentadoria por invalidez acidentária.

Já no terceiro caso, o trabalhador deve procurar, imediatamente, um escritório de advocacia especializado em Síndrome de Burnout para analisar a melhor forma de conseguir o benefício.

Bia Montes

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