Chamadas
Tenho depressão, posso solicitar o auxílio-doença?
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças mais frequentes na população mundial, sendo um dos maiores desafios enfrentados pela saúde pública atualmente.
Os principais sintomas relacionados à doença são: dificuldade de concentração, humor deprimido, pensamentos negativos, diminuição do interesse em quase todas as atividades realizadas, lentificação motora e de fala, baixa autoestima, inquietação, alterações do sono, irritabilidade, perda da motivação e vitalidade, sentimentos de inutilidade e culpa e até mesmo a ideação suicida.
Dessa forma, é comum que o quadro depressivo torne inviável o exercício da atividade laborativa, levando ao afastamento do trabalho. Nessas circunstâncias, o segurado possui direito ao auxílio-doença e em casos mais graves, pode requerer até mesmo a aposentadoria por invalidez. Mas você sabe o que é necessário para requerer o benefício? A seguir, vamos esclarecer essa e outras dúvidas, por isso fique atento e garanta o seu direito.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença
Para a concessão do auxílio-doença, o trabalhador deve comprovar incapacidade temporária para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, sendo por isso afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença.
Além disso, deve ter realizado no mínimo doze contribuições à Previdência Social, com exceção dos segurados que comprovem que a sua incapacidade é decorrente do ambiente de trabalho.
Com os requisitos preenchidos, o trabalhador será submetido à perícia médica para comprovar a incapacidade e a possibilidade de reversão mediante tratamento, que a caracterize como transitória. Caso for verificado com o decorrer do tempo que a doença não foi curada, o segurado pode requerer a conversão do seu benefício em aposentadoria por invalidez.
É comum que os pedidos de auxílio-doença sejam negados pela Previdência Social, bem como as solicitações de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, mesmo sendo realizadas por trabalhadores que recebem o auxílio por vários anos. Nesses casos, é possível entrar com recurso ou processo judicial para assegurar a concessão dos direitos.
-
Fique Sabendo3 dias agoGoverno confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje
-
Simples Nacional2 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Contabilidade3 dias agoNIRE: o que é, como obter e qual a relevância para as empresas?
-
Auxílios do Governo2 dias agoImportante notícia sobre 13° salário para quem recebe BPC
-
Concursos3 dias agoÚltimo dia para se inscrever no concurso da Caixa; salários chegam a R$ 16,4 mil
-
PubliEditorial3 dias agoRevanche do Analógico: Em um mundo digitalmente exausto, mercado de brindes corporativos se reinventa com neurociência, ESG e tecnologia
-
Economia3 dias agoGoverno corta projeção do salário mínimo de 2026 e reajuste será menor
-
Fique Sabendo3 dias agoComo o Valuation foi Importante para 7 Aquisições de Grandes Empresas?

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.