Assinantes Jornal Contábil
Tenho direito de ir a consulta médica durante o expediente?
Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Primeiramente, é preciso analisar a norma coletiva da categoria profissional. Muitas vezes ela regulamenta o direito de ir a consultas médicas sem qualquer prejuízo ao colaborador, seja desconto salarial ou compensação das horas. Há normas coletivas que inclusive regulamentam o direito do colaborador de acompanhar familiares e filhos.
Não havendo norma neste sentido, o ideal é que a consulta médica seja marcada em um horário fora do expediente. No entanto, muitas vezes isso não é possível.
Ocorrendo durante a jornada de trabalho e se o colaborador vai simplesmente fazer uma consulta médica sem que esteja doente, a empresa pode sim descontar as horas em que o colaborador ficou ausente de suas atividades ou pode exigir a compensação das horas.
A empresa, no entanto, não pode punir o colaborador considerando falta injustificada, pode apenas creditar as horas de duração da consulta, que deverão ser respostas, ou descontar do salário.
Na hipótese da empresa adotar, desde o início do contrato de trabalho, certa tolerância e não descontar as horas de consulta, ela não poderá alterar o contrato de trabalho para que passe, sem motivo, a descontar (conforme prevê o art.468, da CLT).
Temos também outro cenário: caso o colaborador sofra um mal repentino durante o expediente e tenha que ser atendido às pressas. Nessa hipótese, ele não teve sequer a possibilidade de marcar um horário fora do expediente, desse modo, as horas de ausência serão abonadas e não poderão ser compensadas e nem descontadas.
O mesmo ocorre quando o colaborador apresenta atestado médico (documento do médico atestando que ele está incapacitado para o trabalho), ele não precisará repor as horas não trabalhadas, a falta será abonada e não haverá desconto no salário. ( Com informações da Revista Exame)
-
Reforma Tributária5 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT5 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
CLT4 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Fique Sabendo5 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Economia4 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Concursos5 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
Contabilidade5 dias agoAssinatura do Contador na abertura de empresas será exigência
-
Contabilidade4 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.