Tenho que dividir meu FGTS no divorcio?

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre um assunto pouco falado e que gera muitas dúvidas, sendo: O FGTS entra na partilha de bens do divórcio? Continue conosco e entenda um pouco mais sobre este assunto. 

O que é FGTS?

FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ele tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. 

No início de cada mês os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados um valor que corresponde a 8% do salário de cada funcionário. 

Este pagamento é constituído pelo total de depósitos mensais, esses valores pertencem aos empregados que podem usufruir do total depositado em determinadas situações. 

O FGTS entra na partilha dos bens na hora do divórcio?

Supondo que o regime seja de separação total de bens, neste caso o FGTS não é compartilhado, pois, a separação total de bens não existe patrimônio comum do casal.

Portanto o FGTS não é compartilhado no momento do divorcio.

No regime da comunhão parcial ou universal de bens o FGTS é compartilhado?

Ambos os regimes existem patrimônio comum do casal, o patrimônio é considerado do casal, são patrimônios em que na hora do divorcio são partilhado em partes iguais. 

Ressaltando que de acordo com a Lei, rendimentos que venha do salário não são partilhados. 

Mas existe  um entendimento do Tribunal de Justiça que o FGTS entra sim na partilha, ou seja todo FGTS que foi depositado na conta durante o casamento ou união estável no momento do divorcio o outro terá direito sim, sendo dividido em partes iguais. 

Mas vale ressaltar que, não será a partilhado  todo o valor que está depositado, será dividido somente o valor depositado durante o casamento ou união estável, ou seja, o valor depositado antes do casamento não é partilhado. 

Depois do divorcio é possivel sacar o FGTS?

Assim que ocorrer o divorcio, é enviado um ofício para a caixa informando sobre a separação e se for o caso informando que o ex cônjuge terá direito a metade do valor depositado durante o casamento. 

Só será possível sacar o FGTS quando o titular da conta cumprir com todos os requisitos do saque do FGTS e automaticamente será liberado para o ex cônjuge também. 

Por Laís Oliveira.

Wesley Carrijo

Recent Posts

Enem 2025: participantes já podem conferir os locais de prova

Cartão de Confirmação de Inscrição está disponível na Página do Participante

3 horas ago

Como o consumo inteligente está mudando hábitos e estilos de vida?

Consumo inteligente transforma hábitos diários e promove sustentabilidade, economia e bem-estar com ajuda da tecnologia…

5 horas ago

Mês das Micro e Pequenas Empresas: 5 tendências que vão guiar os negócios em 2026

Outubro celebra as MPEs, que representam 90% das empresas formais no Brasil; especialista da vhsys…

6 horas ago

SPED: Receita publica novas regras para CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI

Confira as atualizações do SPED que detalham o tratamento fiscal dos novos tributos da Reforma…

7 horas ago

Receita esclarece sobre IOF em novas linhas de crédito rural e habitacional

Instrução Normativa atende a pedido de bancos e visa garantir segurança jurídica em operações criadas…

9 horas ago

Reforma Tributária: adaptar-se é questão de sobrevivência

Por Rodrigo Sartorio, diretor de produtos da TOTVS A aprovação da Reforma Tributária, instituída pela…

10 horas ago