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Na matéria de hoje vamos explicar se uma dívida em um CPF que já tem 5 anos, deixa de existir. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a porcentagem de devedores no Brasil voltou a subir em decorrência da pandemia que estamos vivendo.
De acordo com dados no final de 2020 a porcentagem era de aproximadamente 66,3% de consumidores endividados.
Continue conosco que na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
Em regra o CPF de uma pessoa pode permanecer negativo por 5 anos, depois deste período o nome do consumidor deve ficar “limpo” novamente, isto com base no Código de Defesa do consumidor e Código Civil.
Esteja atento que quando passar este período de 5 anos, não quer dizer que a sua dívida vai deixar de existir, isso significa apenas que seu nome não estará no cadastro de proteção ao crédito, logo a dívida não pode ser cobrada na justiça, portanto os juros continuam correndo normalmente.
Isto não é um ponto positivo, pois, depois que passar esses 5 anos, seu nome ficará marcado e isso resultará em dificuldades nas tentativas futuras para requerer algum crédito.
A empresa tem o direito de continuar cobrando a dívida mesmo depois deste prazo, isso pode acarretar até os bens, como casa,para a quitação de débito.
Porém mesmo que tenha passado este prazo e a empresa ainda tenha direito de receber, até mesmo se estiver em processo judicial, o devedor deve ter seu nome retirado do cadastro de proteção ao crédito.
A cobrança pode ser feita através de E-mail, cartas, notificações ou qualquer outra forma que pode perdurar por tempo indeterminado.
Com base no nosso texto, concluímos que a melhor opção é você assumir suas dívidas, pois, independente do prazo elas não deixaram de existir e isso pode ser um obstáculo para você futuramente.
Por: Laís Oliveira.
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