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Testamento de Cid Moreira traz à tona questionamentos sobre a deserdação

Autor: Ricardo de Freitas

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Causas da exclusão da herança podem ser questionadas na justiça

O falecimento do apresentador Cid Moreira, aos 97 anos, trouxe à tona as disputas familiares que o acompanharam nos últimos anos de vida. A relação conturbada com seus dois filhos, que moveram processos contra ele e sua esposa, acentua o debate sobre como ficará a divisão do patrimônio após o anúncio de que o jornalista deixou testamento excluindo os herdeiros. 

Nos últimos anos, Cid Moreira e Fátima Sampaio enfrentaram ações judiciais movida pelos filhos Roger e Rodrigo Moreira. Entre os processos estão o pedido de danos morais por abandono afetivo e a acusação de uma suposta dilapidação do patrimônio pela esposa atual, que estaria utilizando os bens de forma indevida. No entanto, essas acusações não avançaram, pois conforme notícias divulgadas na época, o processo foi arquivado por falta de provas concretas contra ela. Além disso, os filhos tentaram interditar o pai, questionando sua sanidade mental, o que levantou dúvidas sobre sua capacidade de tomar decisões patrimoniais de forma consciente. 

Com a morte do apresentador, muitas perguntas surgem sobre a destinação de sua fortuna e a possibilidade de exclusão dos filhos da herança. Conforme divulgado recentemente, Cid deixou um testamento deserdando Roger e Rodrigo. No entanto, tal documento pode ser alvo de contestação, como explica a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.  “Trata-se de ato de última vontade, embasado na questão dos processos cíveis e criminais entabulados entre filhos e pai. É importante esclarecer que a deserdação não é uma medida automática ou simples. Ela precisa ser judicialmente validada, com base em provas robustas de que o herdeiro cometeu um dos atos previstos no artigo 1.814 do Código Civil”.  

“Caso os filhos de Cid Moreira considerem que foram injustiçados, eles têm o direito de contestar a deserdação judicialmente, apresentando suas alegações e eventuais provas de que as acusações feitas não correspondem à realidade”, esclarece Paiva.   

Outro ponto relevante é o impacto emocional e familiar dessas ações. “Deserdar um filho não é apenas uma questão legal, mas também envolve rupturas afetivas profundas. A legislação brasileira, embora permita a deserdação, também impõe critérios rigorosos para evitar que essa decisão seja tomada por motivos arbitrários ou sem o devido fundamento legal.”, conclui a advogada.  

Fonte: Vanessa Paiva: advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.  

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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