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TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – 2017
Para garantir que a sua empresa fique em dia é importante prestar atenção em algumas obrigações. Além do pagamento de impostos, cada empresa deve realizar o pagamento de determinadas taxas que podem variar conforme as características da empresa e onde ela está estabelecida.
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Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe uma taxa mobiliária intitulada TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), obrigatória para todos que possuem uma empresa, com exceção do MEI.
A TFE é cobrada anualmente no dia 10 de Julho, e o seu valor varia conforme a atividade da empresa e a quantidade de empregados.
Cálculo da TFE
Para saber qual o valor da TFE que será cobrado, é necessário consultar o código da atividade prestada por sua empresa na Ficha de Dados Cadastrais (FDC). Com este código em mãos, você deve procurá-lo na tabela de TFE para descobrir qual será o valor cobrado.
Exemplo: Uma empresa que atua na área de Marketing se enquadra no Código do Estabelecimento 32409. Considerando que a empresa tenha até 5 empregados no ano de 2017, o valor da TFE a ser pago será de R$ 152,46.
| Código do Estabelecimento | Descrição – TFE 2010 | Número de empregados (vide Nota 1) | Valor da TFE – 2017 |
|---|---|---|---|
| 32409 | Publicidade | De 0 a 5 empregados | R$ 152,46 |
| 32409 | de 6 a 10 empregados | R$ 304,92 | |
| 32409 | de 11 a 25 empregados | R$ 457,38 | |
| 32409 | mais de 25 empregados | R$ 468,25 |
A partir deste ano o boleto da TFE não será enviado para o endereço da empresa. Para realizar o pagamento será necessário emitir a guia da TFE através do DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte disponível no endereço eletrônico). Em caso de dúvidas, converse com o seu serviço contábil.
Via Qipu
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