Tipo sanguíneo e fator Rh do condutor podem ser obrigatórios na CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está passando por mudanças e, agora, também poderá ser incluída a informação do tipo sanguíneo e do fator Rh do condutor.

A medida pretende facilitar o atendimento médico das vítimas de acidentes e foi proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), através do  Projeto de Lei (PL) 807/2021.

De acordo com o senador, esta informação pode salvar a vida do condutor que se envolver em um acidente de trânsito.

“Isso facilitará o trabalho dos paramédicos nos casos em que houver a necessidade de transfusão urgente de sangue. Como resultado teremos o aumento do número de pessoas salvas em acidentes”, afirmou. 

Se aprovado, a matéria fará alterações na Lei 9.503, de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para que haja a inclusão destas informações, o projeto prevê ainda que a carteira antiga continue valendo até a sua renovação, quando serão incluídas as novas informações do condutor.  

Desta forma, o novo documento expedida de acordo com as especificações do CONTRAN, terá como informações obrigatórias 

  • Fotografia do condutor;
  • Identificação;
  • Número do Cadastro de Pessoas físicas (CPF);
  • Tipo sanguíneo e fator Rh.

Outras mudanças

Nos últimos meses, temos visto algumas alterações no que se refere à Carteira Nacional de Habilitação.

A primeira delas foi a concessão de novos prazos para que sejam renovadas as habilitações que venceram em 2020, devido à pandemia e às medidas de distanciamento social. 

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Assim, a orientação é de que a renovação da sua carteira seja realizada no mês de vencimento do documento.

Nessa decisão, estão incluídas as autorizações para conduzir ciclomotores (ACC) e as permissões para dirigir (PPD), que se trata de um documento provisório que o condutor recebe durante o primeiro ano de habilitação. Então, veja o cronograma atual das renovações de CNH:

Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Além do prazo de renovação, também foram estabelecidas algumas mudanças na validade do documento.

A medida estará em vigor a partir de abril, devido às alterações feitas no Código de Trânsito no ano passado. Desta forma, o prazo de renovação da habilitação passa a ser da seguinte forma:

  • Validade de dez anos para condutores de até 50 anos de idade;
  • Validade de cinco para os de 50 a 70 anos;
  • Validade de três anos para condutores acima de 70 anos

 Essas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro passam a valer a partir do dia 12 de abril de 2021, em todo o país.

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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