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Pode não parecer, mas existe diferença entre os segurados e contribuintes do INSS, ainda que esses dois grupos de pessoas estejam relacionados no âmbito previdenciário.
O termo contribuinte se refere a todo sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, todo aquele que esteja sujeito ao pagamento de um tributo. Já o segurado do INSS é toda pessoa física que exerce atividade remunerada, urbana ou rural, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, além daqueles que a lei define como tal ou que tenha exercido atividade remunerada em período imediatamente anterior, no chamado “período de graça”.
É importante destacar que, mesmo que não seja exercida atividade remunerada, também é considerado segurado aquele que se filia facultativamente ao INSS – segurado facultativo –, isto é, aquele que contribui para a Previdência Social sem estar obrigatoriamente vinculado ao regime geral.
Dessa forma, existem dois tipos de segurados do INSS: obrigatórios e facultativos. Mas atenção: embora existam dois tipos de segurados, não existem apenas dois tipos de contribuintes, conforme será explicado a seguir.
É importante esclarecer que cada tipo de contribuinte possui um código de pagamento diferente, que podem ser consultados aqui, assim como diferentes alíquotas de contribuição, conforme o tópico abaixo.
Mas afinal, quais são os valores de contribuição para o INSS?
A contribuição nada mais é do que a parcela paga para o INSS, a fim de usufruir de seus benefícios e serviços. Em regra geral, a contribuição do empregado – seja registrado, doméstico ou avulso – é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário mensal:
Já nos casos de contribuinte individual – trabalhadores autônomos – e do contribuinte facultativo, a alíquota de contribuição, em regra geral, será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição, que vai do salário mínimo até o teto máximo do INSS.
Apesar disso, é possível pagar alíquotas de 11% ou 5% do salário mínimo vigente, mas nesses casos o contribuinte teria que renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição – que deixou de existir com a Reforma da Previdência, feita em 12/11/2019.
É importante ficar atento, pois se você trabalha, mas não recolhe a devida importância para o INSS, pode ser penalizado por apropriação indébita previdenciária. Muitas vezes isso acontece por desconhecimento do trabalhador ou até mesmo esquecimento, então a legislação prevê que se o agente, voluntariamente declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições em atraso e presta as informações devidas ao INSS antes do início da ação fiscal, poderá ter a sua punibilidade extinta.
Por isso, o ideal é procurar um advogado de sua confiança e conferir se todas as suas contribuições estão em dia! Isso é muito importante para garantir um benefício por incapacidade se for necessário, ou então, garantir a sua aposentadoria no futuro!
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria por Thomas Advocacia
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