Desde o início de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser eletrônico e obrigatório para todas as empresas. Antes, o PPP só era exigência para trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.
Assim, o PPP passa a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico e deve ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos. Com isso, muitas dúvidas surgiram sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o eSocial.
Afinal, agora, todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240, sobre condições ambientais do trabalho e agentes nocivos.
Na leitura a seguir, vamos esclarecer alguns pontos que ainda estão obscuros. Acompanhe!
Leia também: Mudanças nos eventos SST do eSocial já estão valendo
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. A criação desse ocorreu em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas.
A elaboração do documento pela organização, baseia-se no:
O registro deve ser com atualização anual ou sempre que houver alterações nas condições descritas no documento. Isso pode acontecer em caso de acidentes e mudanças de cargo, por exemplo.
Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele fica disponível ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.
Até mesmo pequenas empresas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240, , inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial se houver um vínculo empregatício.
O prazo de envio da S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do trabalhador ou de alterações da informação inicial. Não é preciso fazer o envio mensalmente. O reenvio se faz necessário quando há alguma alteração da informação anterior.
Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá sofrer multas. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de receber notificação.
As informações sobre agentes nocivos tem a elaboração da empresa, com base, principalmente, no antigo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Assim, a transmissão pode ocorrer pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST. O laudo técnico deve ter requerimento e assinatura dos órgãos e profissionais especializados.
Leia também: PPP eletrônico disponível no site Meu INSS e eSocial
Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.
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