Trabalhador CLT pode ter mais de um Consignado? O que diz a lei
O Governo Federal, em conjunto com órgãos de defesa do consumidor como o Procon, enfatiza a importância da cautela e da comparação de taxas de juros por parte dos trabalhadores ao considerar a contratação de novas linhas de crédito, especialmente o recém-criado Consignado CLT. Esta nova modalidade de empréstimo, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, permite que trabalhadores do setor privado tenham parcelas de empréstimo descontadas diretamente de sua folha de pagamento.
O Consignado CLT, também denominado Crédito do Trabalhador, representa uma nova alternativa de crédito direcionada aos empregados do setor privado. Sua principal característica reside no mecanismo de pagamento, onde as parcelas do empréstimo são automaticamente deduzidas do salário do trabalhador. Por ser uma modalidade recente, ainda suscita diversas dúvidas em relação ao seu funcionamento e implicações para os trabalhadores.
Uma das questões levantadas diz respeito à possibilidade de um trabalhador possuir múltiplos empréstimos simultaneamente, incluindo o novo Consignado CLT.
Conforme a portaria nº 435 do Ministério do Trabalho e Emprego, derivada da Medida Provisória nº 1.292/25, a concessão do crédito consignado é permitida a trabalhadores com carteira assinada (incluindo domésticos, rurais e funcionários de MEIs), desde que não possuam outra operação de crédito consignado vinculada ao mesmo contrato de trabalho.
Em situações de múltiplos vínculos empregatícios, o trabalhador pode, teoricamente, obter dois empréstimos consignados distintos, um para cada contrato. Contudo, é imperativo respeitar o limite de 35% de cada salário bruto destinado ao pagamento das parcelas dos empréstimos, além da possibilidade de utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
A contratação do novo Consignado CLT não impede o trabalhador de manter outras formas de empréstimos, financiamentos ou parcelamentos já existentes. Adicionalmente, a aprovação de futuros créditos continuará sendo uma análise específica de cada instituição financeira.
Trabalhadores que já possuem outros contratos de crédito consignado ativos terão a oportunidade de migrar seus contratos para o novo modelo. Essa migração poderá ser realizada dentro da mesma instituição bancária a partir de 25 de abril de 2025, e entre diferentes instituições financeiras a partir de 6 de junho de 2025.
Tanto o governo federal quanto o Procon alertam para a necessidade de cautela e comparação minuciosa das taxas de juros antes de contratar qualquer nova modalidade de crédito ou aderir a múltiplos empréstimos. Em relação ao Consignado CLT, a orientação principal é que os trabalhadores priorizem a utilização desses recursos para a quitação de dívidas preexistentes.
Wambert Di Lorenzo, diretor do Procon de Porto Alegre, expressa a preocupação de que o novo Consignado CLT possa impulsionar o endividamento e o superendividamento dos trabalhadores, em um cenário onde o Serasa já registrava cerca de 75 milhões de brasileiros inadimplentes em fevereiro de 2025.
“Essa é uma visão não só do Procon, mas de todo o sistema de defesa do consumidor. Uma preocupação muito grande para que as pessoas não se percam nessa avalanche de oferta de crédito”, enfatiza o diretor.
Diante desse cenário, o Procon oferece algumas dicas cruciais para a contratação do Consignado CLT ou ao considerar a adesão a múltiplas linhas de crédito.
O Consignado CLT, ou Crédito do Trabalhador, é uma nova modalidade de empréstimo no Brasil que permite aos trabalhadores do setor privado, incluindo domésticos, rurais e MEIs, terem as parcelas descontadas diretamente de sua folha de pagamento. Embora represente uma nova opção de crédito, o governo federal e o Procon enfatizam a necessidade de cautela e comparação de taxas de juros antes da contratação, alertando para o risco de endividamento.
Apesar de ser possível ter mais de um empréstimo consignado em caso de múltiplos vínculos empregatícios, respeitando o limite de 35% da renda bruta por contrato, a contratação do Consignado CLT não impede a existência de outras modalidades de crédito. Trabalhadores com consignados ativos poderão migrar seus contratos para o novo modelo a partir de abril e junho de 2025.
As principais recomendações para os trabalhadores incluem buscar as menores taxas de juros, realizar um planejamento financeiro detalhado para avaliar o impacto da nova dívida, e, se necessário, consultar especialistas em finanças. O Consignado CLT funciona através da solicitação via Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o acesso a dados para receber propostas de bancos habilitados, com desconto das parcelas via e-Social. A modalidade permite o uso de até 10% do FGTS como garantia e estará disponível a partir de março de 2025, com portabilidade entre bancos prevista para junho de 2025, sem substituir o Saque-Aniversário do FGTS. Em caso de demissão, o desconto incidirá sobre as verbas rescisórias
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