auxílio emergencial
Trabalhador poderá movimentar o auxílio de R$ 300 e R$ 600 por 180 dias
O trabalhador deverá ficar atento, agora ele terá 180 dias para movimentar o auxílio emergencial, antes o prazo era de 90 dias. A medida veio logo após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida tomada se aplica ao benefício, uma vez que ele é pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal.

O recurso antes só poderia ser movimentado por até três meses depois de ele ter sido creditado em conta poupança social. Se o trabalhador não movimentasse o valor, ele retornaria aos cofres públicos.
Entretanto, após aprovação da LGPD, o período foi estendido por mais tempo. Dessa forma, o prazo para movimentar o auxílio passou para seis meses (180 dias).
Essa decisão foi proposta pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), também relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.
Calendário auxílio emergencial
A última parcela do auxílio emergencial já está sendo pago através do calendário que já está em vigor. Desse modo, após divisão dos repasses em ciclos para o público em geral, ficou estabelecido o seguinte:
Depósitos em poupança digital terminaram em 29 de dezembro;
Saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
Segundo informações do Ministério da Cidadania, nem todos os brasileiros vão ter direito às quatro parcelas extras de R$ 300. Sendo assim, quanto mais cedo o beneficiário começou a receber, mais chance terá de receber todas as parcelas.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Edição por Jorge Robertyo Wrigt Cunha- jornalista do Jornal Contábil
-
Fique Sabendo3 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
Contabilidade2 dias agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Receita Federal2 dias agoA I.A. chegou à Receita Federal
-
Contabilidade2 dias agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
INSS2 dias ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS2 dias agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Fique Sabendo2 dias agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026
-
Contabilidade2 dias agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.