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Trabalhador rural: veja como solicitar o seu auxílio-acidente

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Ao contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social, o trabalhador rural tem direito a uma série de benefícios pagos pelo INSS. No entanto, para fazer a solicitação é necessário cumprir uma série de requisitos que são estabelecidos pela Previdência Social.

Este benefício previdenciário é pago ao segurado com sequelas permanentes, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução na capacidade de trabalho.

Continue a leitura e fique por dentro dos seus direitos como segurado do INSS.

Leia também: Qual A Diferença Entre Auxílio-Doença E Auxílio Acidente?

O que é o auxílio-acidente?

O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório devido aos segurados do INSS que sofreram qualquer categoria de acidente que produza sequelas que diminuam a sua capacidade laboral.

Ou seja, este benefício será devido aos segurados que sofrerem um acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

Segurado especial e o direito ao auxílio-acidente

A previsão de auxílio-acidente ao segurado especial foi inaugurada com a Lei 12.873/13, que deu nova redação ao art. 39, I, da Lei 8.213/91.  E a boa notícia é que, sim, o segurado especial tem direito a auxílio-acidente! Não se exige o pagamento de contribuições do segurado especial, apenas a comprovação do trabalho rural.

Mas e aqueles segurados acidentados antes da edição da Lei 12.873/13? Nestes casos, também há direito e também não se exige o recolhimento de contribuições. Foi exatamente assim que decidiu o STJ ao julgar o Tema Repetitivo nº 627.

Como comprovar o direito?

Para ter concedido o auxílio-acidente, o segurado especial deve comprovar a existência de redução de sua capacidade laboral após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.

Esta comprovação pode ser feita por meio de atestados, exames, prontuários e pela perícia médica do INSS e/ou judicial. Além disso, deve comprovar a sua condição de segurado especial. Isto é, o efetivo trabalho rural.

Atualmente, a comprovação do trabalho rural se dá por meio da autodeclaração de atividade rural e da documentação complementar referida no art. 106 da Lei 8.213/91

Veja alguns dos documentos listados no dispositivo:

“I – contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;          

III – (revogado);  

IV – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua;  

V – bloco de notas do produtor rural;     

VI – notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;           

VII – documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;              

VIII – comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;  

IX – cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou             

X – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.”     

Leia também: Perda De Audição Da Direito A Auxílio Acidente?

Como é o cálculo do auxílio-acidente?

Após a Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras. Veja:

Para acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019:

  • É feita a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • A pessoa recebe 100% do valor dessa média como valor de aposentadoria;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% desse valor.

Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (época que a Medida Provisória 905 esteve em vigor):

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando a pessoa começou a contribuir;
  • Desse valor, a pessoa receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • Em casos de acidente do trabalho, o valor da Aposentadoria por Invalidez será 100% do valor de todas as médias dos seus salários de contribuição.
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% do valor que resultar desse cálculo.

Com as novas regras houve uma redução nesse valor. Isso porque,  antes o segurado recebia o valor proporcional aos seus maiores salários de contribuição, e agora com essa nova forma, o segurado recebe proporcional a todos (não só os maiores) os salários de contribuição, o que pode reduzir, e muito, o benefício.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O segurado rural pode fazer o pedido através do site Meu INSS. Será necessário passar por uma perícia médica onde apresentam-se os laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade. 

A solicitação também poderá ser feita através do número 135.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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