Categories: ChamadasCLTNews Yahoo

Trabalhador vai poder receber o saldo do PIS/Pasep acumulado em 2022?

O trabalhador foi surpreendido este ano com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), adiando o pagamento do PIS/Pasep ano 2020 para o ano que vem. Ou seja, quem trabalhou pelo menos 30 dias ou 12 meses no ano passado, vai ter que esperar até o próximo para sacar o dinheiro.

Com a mudança do calendário para 2022, o governo federal conseguiu economizar R$ 10 bilhões. Num total de R$ 20 bilhões reservados para os trabalhadores, sendo R$ 10 bilhões para serem pagos entre julho e dezembro e mais R$ 10 bilhões para janeiro e junho quando é finalizado o cronograma.

A nova decisão determina que o abono salarial agora será repassado para todos os trabalhadores no mesmo ano.

Sem data definida

Só sabemos que o PIS/Pasep ano 2020 será pago no ano que vem, mas sem um cronograma definido. Embora, o Codefat garanta que não haverá perdas para o trabalhador com a decisão.

Geralmente, o cronograma é definido a partir do mês de nascimento do trabalhador, para quem trabalha na iniciativa privada, para os servidores públicos é baseado no número final de inscrição.

Se o pagamento do abono salarial fosse realizado neste ano, quem trabalhou pelo menos 30 dias do ano passado, receberia 1/12 do salário mínimo (R$ 92), para quem trabalhou 12 meses em 2020, R$ 1.100, isso porque, o valor pago pelo abono salarial é limitado em um salário mínimo.

Pagamento pode vir acumulado em 2022

Existe uma estimativa que o abono salarial seja pago a partir do mês de fevereiro de 2022, referente ao ano base 2020, sendo que poderá acontecer a liberação do pagamento do ano base 2021 também no ano que vem. Ou seja, o trabalhador receberá o saldo acumulado de dois anos.

Antes de você dar pulos de alegria, fique sabendo que o governo ainda não sinalizou com a possível liberação de pagar o saldo acumulado somente em 2022. O melhor é esperar qual será a decisão que vão tomar.

Quem tem direito ao abono salarial

  • Para receber o abono salarial é necessário cumprir os seguintes requisitos:
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Deve ter cadastro no Fundo no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • É necessário que o empregador contribuinte do PIS/PASEP seja inscrito sob CNPJ;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Enem 2025: participantes já podem conferir os locais de prova

Cartão de Confirmação de Inscrição está disponível na Página do Participante

9 horas ago

Como o consumo inteligente está mudando hábitos e estilos de vida?

Consumo inteligente transforma hábitos diários e promove sustentabilidade, economia e bem-estar com ajuda da tecnologia…

10 horas ago

Mês das Micro e Pequenas Empresas: 5 tendências que vão guiar os negócios em 2026

Outubro celebra as MPEs, que representam 90% das empresas formais no Brasil; especialista da vhsys…

12 horas ago

SPED: Receita publica novas regras para CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI

Confira as atualizações do SPED que detalham o tratamento fiscal dos novos tributos da Reforma…

12 horas ago

Receita esclarece sobre IOF em novas linhas de crédito rural e habitacional

Instrução Normativa atende a pedido de bancos e visa garantir segurança jurídica em operações criadas…

15 horas ago

Reforma Tributária: adaptar-se é questão de sobrevivência

Por Rodrigo Sartorio, diretor de produtos da TOTVS A aprovação da Reforma Tributária, instituída pela…

16 horas ago