Direito

Trabalhadoras que denunciarem assédio podem ganhar estabilidade no emprego

O assédio sexual no ambiente profissional é um dos maiores medos das trabalhadoras brasileiras, infelizmente muitos casos acabam não sendo denunciados por medo de demissão, que pode ocasionar prejuízos financeiros e profissionais para as vítimas.

O Projeto de Lei Complementar 158/24 tem como finalidade a garantia de estabilidade no emprego da trabalhadora denunciante de assédio no ambiente de trabalho por 6 meses, contados do registro do boletim de ocorrência.

Caso a proposta seja aprovada, a segurança das mulheres vai aumentar, reprimindo a ação de criminosos e protegendo as mulheres. O projeto ainda precisará ser analisado por algumas comissões.

O Projeto que garante estabilidade para trabalhadora que denuncia assédio sexual

O PLP 158/2024 é de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a parlamentar destaca que as vítimas de assédio, em algumas situações, acabam sendo punidas por denunciarem os crimes e que o projeto vai evitar que isso aconteça.

“As vítimas, muitas vezes, enfrentam retaliações, demissões arbitrárias ou são obrigadas a pedir demissão, temendo a exposição, o isolamento ou a falta de apoio após denunciarem os abusos”, diz a deputada”, afirma Rogéria Santos

Segundo o texto, quando a permanência da vítima no emprego não for a melhor opção, a estabilidade deverá ser convertida em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro, como uma forma de compensação.

No caso de uma denúncia falsa comprovada, a trabalhadora será demitida por justa causa e pode responder pela criminalmente

Leia também:

Dados sobre casos de assédio

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de ações sobre assédio sexual na Justiça do Trabalho cresce 35% entre 2023 e 2024. Confira o número de novos casos na Justiça do Trabalho envolvendo assédio sexual:

  • 2020: 5.446
  • 2021: 6.854
  • 2022: 5.771
  • 2023: 6.367
  • 2024: 8.612

Segundo o CNJ, assédio é “Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas”.

Tramitação

O Projeto de Lei Complementar 158/2024 será ser analisado pelas seguintes comissões: 

  • de Defesa dos Direitos da Mulher;
  • do Trabalho;
  • e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e
  • pelo Plenário.

Além da Câmara, para virar lei, o projeto que visa proteger a vítima de assédio sexual contra possíveis retaliações ou perda de seu emprego após a denúncia também deverá ser analisado pelo Senado.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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