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Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos Microempreendedores Individuais (MEI). A medida foi regulamentada na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.

Todos os impostos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram prorrogados por 6 meses, tanto o federal (INSS), quanto estadual (ICMS) e municipal (ISS). Os pagamentos de abril, maio e junho passarão para outubro, novembro e dezembro.

Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos

Confira como ficou o calendário dos pagamentos:

  • Período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • Período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
  • Período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar pagamento de duas guias distintas.

Para aqueles que tem parcelamento, o vencimento não foi adiado.

De acordo com informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido os boletins do DAS antes da resolução, eles estarão com os prazos de vencimentos antigos. Neste caso, o Microempreendedor deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS.

Declaração

Iniciado em 1º de Janeiro, o prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho.  Não deixe para última hora, porque haverá multa.

Essa declaração tem como finalidade informar a Receita tudo que você recebeu através de seu MEI, seja ele de comércio ou serviços.

Muitos acham que por não ter movimentado sua empresa não precisam declarar, mas isso não é verdade. Mesmo se você não teve nenhum rendimento através de seu MEI você deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.

Em 2020, as regras ficaram ainda mais rígidas. Caso o MEI não entregue sua declaração anual, ele não poderá emitir as contribuições mensais, o DAS.

Caso não pague o DAS o MEI, fica descoberto dos benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria.

Se você abriu seu MEI antes de 31 de Dezembro de 2019 e ainda não entregou sua declaração, não perca mais tempo, faça agora!

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/mei-conheca-os-auxilios-do-governo-para-os-microempreendedores/

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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