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Trabalhadores poderão recuperar PIS/Pasep atrasado a partir de março
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, foi determinada uma nova data para solicitar o saque do Abono PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2019.
Até então, quem não sacou abono salarial referente ao ano-base 2019, poderia solicitar o resgate do benefício a partir de 8 de fevereiro, todavia, isto agora só será possível a partir de 31 março.
Segundo os dados, mais de 320 mil trabalhadores não sacaram o PIS/Pasep do ano de referência e podem solicitar a recuperação do benefício. O montante do abono esquecido chega a R$ 208,5 milhões.
Como solicitar a recuperação do abono PIS/Pasep?
A partir do final de março, trabalhadores poderão comparecer presencialmente nas unidades de atendimento para solicitar a recuperação do PIS/Pasep. Vale ressaltar que é preciso apresentar um documento oficial com foto.
Ademais, será preciso pedir a abertura de um recurso administrativo de modo que o abono salarial do ano-base 2019 seja reenviado para Caixa Econômica Federal (no caso de empregados da iniciativa privada) ou Banco do Brasil (no caso de servidores públicos).
Quem poderá sacar o abono atrasado?
Em suma, é preciso não ter sacado o PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2019, além de atender às regras determinadas para o benefício. Sobre este segundo ponto, veja as regras de concessão do abono salarial:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer de 2019;
- Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos, em média, no ano de 2019;
- Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Valor do abono PIS/Pasep
A quantia que poderá ser sacada, é proporcional aos meses trabalhados durante o ano base, no caso em 2019. Neste sentido, quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano, recebe o correspondente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).
Desta maneira, os demais valores serão proporcionais ao novo piso de 2022, de modo que cada mês de trabalho equivale a R$ 101. Confira:
| Número de meses trabalhados | Valor do abono |
| 1 mês (mínimo de 30 dias) | R$ 101,00 |
| 2 meses | R$ 202,00 |
| 3 meses | R$ 303,00 |
| 4 meses | R$ 404,00 |
| 5 meses | R$ 505,00 |
| 6 meses | R$ 606,00 |
| 7 meses | R$ 707,00 |
| 8 meses | R$ 808,00 |
| 9 meses | R$ 909,00 |
| 10 meses | R$ 1.009,00 |
| 11 meses | R$ 1.110,00 |
| 12 meses | R$ 1.210,44 |
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