Fonte: gov.br
A equiparação salarial, nada mais é que uma pauta na qual diz que quando dois funcionários exercem a mesma função/cargo em uma empresa, o salário de ambos deve ser igual, sem qualquer distinção.
Em outras palavras, caso um funcionário atue na mesma atividade que outro empregado da mesma empresa, e receba um salário menor, ele poderá exigir a equiparação salarial, pois, a situação pode ser ilegal.
Neste sentido, caso a justiça reconheça, que o empregado prejudicado uma menor remuneração, tem direito a equiparação, ele deverá receber pagamentos retroativos referente ao salário que deixou de ganhar quando comparado a remuneração do colega de trabalho.
Ademais, tais diferenças salariais também deverão ser aplicadas em outros direitos do trabalhador, que também possuíam maiores valores com a remuneração mais alta. Confira algumas verbas que a equiparação irá incidir:
Contudo, vale ressaltar que equiparação nas conjunturas explicadas é a regra geral, entretanto, há exceções em que a empresa poderá conceder salários em valores diferentes, apesar dos empregados desempenharem a mesma função.
É comum que surja o seguinte questionamento, e se os dois exercerem a mesma atividade, todavia, um produz mais que o outro, ou tem uma maior perfeição técnica. Neste caso, a lei garante que os salários difiram, entretanto, esta é uma questão subjetiva e difícil de comprovar na justiça.
De todo modo, caso um funcionário seja “melhor” que outro, cabe à empresa comprovar tais “obstáculos” para equiparação salarial.
No entanto, esta não é a única situação em que a equiparação salarial pode não ser aplicada. Confira algumas exceções que permitem salários diferentes, mesmo que ambos os funcionários exerçam a mesma atividade
Ps: para um melhor entendimento, “paradigma” ou “modelo” é o nome atribuído aos funcionários que recebem um salário maior em comparação ao seu colega de função.
Para trabalhadores que recebem uma menor remuneração apesar de desempenhar a mesma atividade que um colega, é recomendado procurar um advogado trabalhista para analisar devidamente o seu caso e receber as orientações específicas.
Neste sentido, um profissional por estar mais por dentro do assunto, conseguirá as melhores estratégias para o seu caso. Vale lembrar, que mediante a reforma trabalhista de 2017, tornou mais difícil uma decisão favorável à equiparação salarial.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…
A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…
Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…
Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…