Trabalho aos domingos e feriados:  MTE proibiu

Foi publicado no último dia 14 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n°. 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogando a autorização permanente para o trabalho nos domingos e feriados.

O advogado Fabrício Barcelos, sócio do Lara Martins Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO, explica que pela regra geral, contida no art. 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho aos domingos e feriados nacionais e religiosos, é proibido.

 “Porém, a Portaria 671/2021, relativizava essa proibição por instrumentos coletivos, onde o negociado prevalecia sobre legislado, os quais definem regras específicas para as mais diversas categorias”, diz Barcelos.

Leia também: O Que Fazer Se O Patrão Não Devolver Minha Carteira De Trabalho?

O papel dos sindicatos

O resultado dessa alteração, segundo o advogado, é que a partir da publicação da norma, para o exercício do labor nos domingos e feriados, em alguns setores da economia, será necessário a autorização em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos (AC), “ou seja, é necessária uma autorização prévia do sindicato para o trabalho ser exercido nessas datas”.

Para Barcelos, a alteração feita pelo MTE, se comparada à antiga portaria que trazia a autorização expressa e imediata para o trabalho poder ser exercido nessas datas, é um retrocesso.

Leia também: Como Funciona A Jornada De Trabalho De 6 Horas?

“O que buscou o Ministério foi privilegiar as negociações coletivas, mas, ao mesmo tempo, vai, automaticamente, travar e limitar o trabalho, principalmente daqueles trabalhadores inseridos no comércio. Muitos tinham vantagens por trabalhar aos domingos e feriados, como pagamento em dobro e jornadas compensadas, por exemplo, e a partir de agora, isso só será possível se houver uma efetiva permissão dos sindicatos. Sem falar no impacto no comércio varejista, em hotéis, farmácias, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias”, entende Barcelos.

Se atente

O especialista lembra que o trabalho aos domingos e nos feriados em desacordo com a legislação e normativas correlatas, além de gerar a obrigação de remuneração em dobro ao funcionário, pode acarretar infrações administrativas passíveis de aplicação de multa, diante da possibilidade de fiscalização do MTE.

Bia Montes

Recent Posts

PIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!

É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…

5 horas ago

Alerta Fiscal ICMS/SP: código “cBenef” será obrigatório em Nota Fiscal a partir de abril

Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…

6 horas ago

Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…

6 horas ago

Reabilitação profissional do INSS: como fazer, benefícios e recursos

O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…

7 horas ago

Consultoria de investimentos: o que é e por que é importante

Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…

8 horas ago

Salário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026

Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico

8 horas ago