O trabalho é uma atividade essencial para a vida de todos os seres humanos. No entanto, nem sempre as condições de trabalho são adequadas e seguras.
Em alguns casos, os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos de acidentes.
Para compensar os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicionais.
Esses adicionais são calculados sobre o salário do trabalhador e têm como objetivo compensar os riscos e desgastes a que ele está exposto.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são benefícios trabalhistas pagos aos empregados que exercem atividades insalubres ou perigosas.
Adicional de periculosidade
A insalubridade pode ser classificada em quatro graus, de acordo com o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos:
O cálculo do adicional de insalubridade é feito multiplicando-se o percentual do grau de insalubridade pelo salário mínimo vigente.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é um benefício pago aos empregados que exercem atividades que exponham sua vida a risco acentuado, acima do normal.
As atividades consideradas perigosas são aquelas que envolvem:
O adicional de periculosidade é de 30% do salário base do empregado.
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Para receber os adicionais de insalubridade ou periculosidade, o empregado deve atender aos seguintes requisitos:
Para solicitar os adicionais de insalubridade ou periculosidade, o empregado deve apresentar à empresa um laudo técnico emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
O laudo técnico deve atestar a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida pelo empregado.
Caso a empresa não concorde com o laudo técnico, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho.
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