Categories: CLTDestaques

Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?

Nesse cenário de crise e com o desemprego aumentando, cada vez mais formas de trabalho informais vão crescendo. E às vezes, essas novas formas trabalhistas não contemplam uma carteira assinada. E aí fica a dúvida: quando trabalho sem carteira assinada tenho algum direito?

Trabalhador sem carteira assinada também tem direitos.

A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas. A não assinatura configura fraude, ou trabalho clandestino, e deve ser reportada ao Ministério do Trabalho.

Muitas vezes o empregador decide não assinar a carteira para reduzir custos como FGTS, contribuição ao INSS e não obedecer ao piso salarial do profissional.

Normalmente o trabalho sem CTPS é acordado antes com o funcionário, que acaba concordando para não perder seu emprego. De qualquer modo, ele tem todos os direitos de quem tem a carteira assinada, já que esse é um direito inalienável – que a pessoa não pode abrir mão.

Além disso, deve-se lembrar que o que impera na relação trabalhista é o princípio da verdade real. Ou seja: os direitos e deveres do empregado se baseiam no que realmente aconteceu. Caso esteja diferente nos registros, pode-se abrir processo para provar o que realmente acontecia.

Por exemplo: Uma senhora trabalha limpando uma clínica durante a semana, mas isso não consta em sua carteira. Ela pode entrar na justiça, tendo testemunhas e provas de que trabalhava até determinado horário, todos os dias, por determinado período de tempo.

Então, vale o princípio da verdade real e ela tem todos os direitos, inclusive o tempo de trabalho nessa clinica é computado no tempo de serviço para a aposentadoria.

Quais são os meus direitos em um trabalho sem registro?

Se comprovado, o trabalhador tem todos os direitos de um empregado formal com carteira assinada.

Os principais são:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Contribuição previdenciária;
  • Contribuição FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Computo de período para aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Vale transporte;
  • Adicional de insalubridade;
  • Piso salarial.

Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, pode acarretar processo judicial.

Vou ter que abrir um processo judicial. Como proceder?

Se você está trabalhando sem carteira assinada e não tem seus direitos respeitados, ou se seu empregador te demitiu, terá que tomar algumas providências. Primeiramente, o empregado entra com uma reclamatória trabalhista, para que seja reconhecido que houve um vínculo empregatício.

Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais para isso.

Testemunhas são muito importantes, já que documentos podem ser fraudados. Apenas tome cuidado ao escolher as testemunhas: Caso sejam amigos íntimos, parentes ou pessoas que podem se beneficiar do resultado do processo de algum modo, eles serão considerados apenas informantes e não terão a validade de uma testemunha.

Fotos e vídeos também servem como prova para o trabalhador, podendo ser usados junto com as testemunhas.

Após o processo ser concluído com a comprovação do vínculo empregatício, o empregador deve fazer os pagamentos e documentação retroativos dos direitos do empregado, como horas extras não pagas, adicional noturno, férias não tiradas e todo restante que não foi honrado.

Como visto, trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um com registro na carteira.

Via Elo Jurídico

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

9 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

9 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

9 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

10 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

12 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

13 horas ago