Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhadori / Imagem canva pro
O fim do ano movimenta muitos setores da economia, principalmente o comércio e a prestação de serviços relacionados a bares, restaurantes e hotelaria. E, com esse movimento sazonal, muitas empresas têm a necessidade de contratar trabalhadores temporários. Segundo Mariza Machado, Especialista na área Trabalhista da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, a legislação estabelece que o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações:
E o segundo caso é justamente o que é comum neste período do ano, quando existe demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal) exigem aumento de mão-de-obra em várias empresas.
Não. É preciso contratar uma empresa de contratação de trabalho temporário: uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário, à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).
“Esta obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, que não terá que se preocupar com todo o processo de contratação, pois ela passa o perfil desejado e a empresa de trabalho se encarrega de encontrar o profissional mais adequado para exercer a função”, explica Mariza.
Não. A contratação do trabalhador é de responsabilidade da empresa de trabalho temporário. No entanto, a empresa contratante deve assegurar ao trabalhador temporário o mesmo acesso aos serviços médicos, ambulatoriais e de alimentação oferecidos aos seus próprios empregados, seja em suas dependências ou em local por ela indicado.
“A legislação não impõe um período mínimo, mas existe um limite máximo”, afirma Mariza. No caso, a vigência máxima é de 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, desde que comprovada a manutenção das condições que ensejaram o contrato. Ou seja, um total de 270 dias.
O trabalhador temporário tem assegurados, entre outros, os seguintes direitos:
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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