Transação tributária: concessões feitas até dia 31 de agosto

O programa pode beneficiar pessoas jurídicas e físicas que desejam quitar suas pendências com a Receita Federal, o desconto de 50% é válido para ambos os grupos. 

Os descontos só serão concedidos até a data limite de 31 de agosto. Aproveite para quitar suas dívidas por meio da Transação Tributária, continue e a leitura e descubra o que são essas transações e como você deve efetuá-las. 

Transação tributária: entenda o que é

Trata-se de um acordo entre as partes, são feitas algumas concessões com o intento de promover o fim do litígio. É uma alternativa viável para quem precisa saldar pendências entendidas como difíceis de reparar. 

Não se refere a um favor fiscal, pois são efetuadas concessões mútuas. Ocorre que o contribuinte é levado a um processo administrativo ou mesmo judicial, a partir daí a Receita Federal aplica os descontos concedidos por sua parte. 

O acordo poderá ser concedido a diretores e empregadores que precisem efetuar o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). 

Como a transação tributária é efetuada por meio de concessões, o contribuinte que lograr do desconto empregado pela Receita Federal deverá apontar todas as suas pendências em uma mesma tese durante o processo judicial ou administrativo, dessa forma ele deverá abrir mão de ações judiciais e impugnações administrativas. 

Saiba como usufruir da concessão

O primeiro passo é acessar a plataforma oficial “Regularize” selecionar o item “Negociar Dívida” e depois “serviço Acordo de Transação Individual”.

Preencher o formulário e anexe os documentos solicitados, poderá ser encontrada a seguinte mensagem “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”.

Em seguida informe todos os dados solicitados pelo formulário, cada dado informado deverá ser validado através da opção “validar ocorrência”. Caso seja preciso, inclua demais processos administrativos existentes. 

A Transação Tributária deve contemplar os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União. Quando o débito não está inscrito, o contribuinte deverá procurar a Receita Federal para providenciar a participação no acordo de concessão mútua. 

Acompanhe a solicitação e formalize o pagamento

Para consultar o encaminhamento do requerimento, basta acessar o portal “REGULARIZE”, selecione a opção “Consultar Requerimento”.

Através do portal a Procuradoria da Fazenda Nacional poderá entrar em contato com o requerente por meio da caixa de mensagens do site. 

É importante manter-se atento para caso seja necessário emitir algum esclarecimento, ou apresentar alguma documentação. 

Após o tempo de análise, em casos onde a solicitação é contemplada, o contribuinte receberá uma chamada para efetuar o pagamento de entrada. 

O pagamento de entrada é necessário para que a transação seja efetivada, sem a efetivação do pagamento a adesão a Transação Tributária será cancelada. 

Após concluso o pagamento de entrada o contribuinte deverá manter-se atento aos prazos, sempre acessando o portal REGULARIZE para o pagamento das demais parcelas. 

Para emitir o Darf acessa a opção “Negociar dívida”, “acesso ao sistema de negociações”, em seguida escolha o item “emissão de documento” e “documento de arrecadação”. 

O pagamento deve ser realizado apenas através da leitura do código de barras, ou se preferir digite o número do código de barras do documento. 

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