Contabilidade
Tributação das multinacionais: as consequências para o Brasil na era Trump
Desde a posse de Donald Trump na Presidência dos Estados Unidos, um tema tem ganhado visibilidade não apenas no noticiário nacional, mas também em todo o mundo. A partir de uma ordem executiva, o mandatário norte-americano determinou que seu governo elaborasse, no prazo de 60 dias, um conjunto de ações destinadas a retaliar países que implementaram tributos “extraterritoriais” sobre multinacionais americanas. Na lista dessas nações está o Brasil.
No Brasil, esse tributo “extraterritorial”, a ser implementado por meio do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais com faturamento global a partir de 750 milhões de euros, ou R$ 4,7 bilhões. Em consonância com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e visando adequar a legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), a cobrança foi aprovada pelo Congresso Nacional e entrou em vigor no final do ano passado, na forma da Lei no 15.079/2024. No território nacional, a nova regra passou a valer em janeiro de 2025.
Caberá à Receita Federal aplicar as regulamentações necessárias, podendo, inclusive, decidir quais empresas poderão ser excluídas da cobrança.
Assim como o Brasil, a maioria das grandes economias mundiais já implementou — ou está em processo de implementação — da nova tributação. Para ser validada, a cobrança do tributo mínimo sobre o lucro das maiores multinacionais do planeta envolveu, em 2021, 140 países em um grande acordo global da OCDE, com a expectativa de gerar mais de US$ 200 bilhões (R$ 1,2 trilhão) em tributos anualmente. Com a participação do G20, grupo das maiores economias mundiais, no qual se incluem Brasil e Estados Unidos, um dos principais objetivos da proposta é inibir a instalação de empresas em paraísos fiscais, onde a tributação é baixa ou inexistente.
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Especialistas cogitam que a oposição do presidente norte-americano esteja voltada, sobretudo, para países da Europa e da Ásia, em relação aos quais as medidas protecionistas poderão ser mais intensas.
Nesse cenário de turbulência, o contexto econômico global e seus efeitos para o Brasil são constantemente analisados. Enquanto ainda não há uma definição sobre as medidas e seus impactos no território nacional, especialistas em direito tributário permanecem atentos aos acontecimentos, justamente para auxiliar as empresas a se manterem saudáveis, produtivas e ajustadas aos novos desafios que se impõem.
*Nicholas Coppi é advogado, especialista (IBET) e mestre em Direito Tributário (PUC-SP). Professor de Programas de Pós-Graduação em Direito Tributário.
**Maiara Rozalem é advogada, especialista em Direito Tributário (IBET).
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