Tributação no hortifrúti
O setor de alimentos saudáveis vem crescendo com o aumento da preocupação dos consumidores com a nutrição. Cada vez mais pessoas buscam um estilo de vida voltado ao bem-estar físico e mental.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a tributação de frutas e verduras no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “As frutas e as verduras possuem a alíquota zero de PIS e da COFINS de acordo com a Lei nº 10.865/2004, que nos diz:
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
III – produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI.
Portanto, esse benefício é somente para as empresas com o regime cumulativo e não cumulativo.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Falando de forma geral para o segmento de hortifrúti, a opção pelo Simples Nacional talvez não seja tão vantajosa.
Visto que sobre as frutas e as verduras não há nenhum benefício fiscal para esse regime.
Isso significa que ao optarem pelo Simples Nacional as empresas não podem se beneficiar da alíquota zero das frutas e verduras.
Assim, tributamos normalmente as frutas e as verduras no Simples Nacional, pagando PIS e COFINS sobre esses produtos.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Sim, o código CNAE 4724-5/00 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, pode ser MEI, de acordo com as leis atuais.
Atividades que você pode exercer com esta CNAE:
Para fazer o cadastro como MEI, basta entrar no Portal do Empreendedor, localizado na plataforma oficial do Governo Federal e realizar um cadastro na opção “Formalize-se”.
O MEI deverá fazer o pagamento mensal da guia do DAS.
Além disso, uma vez ao ano, o MEI deverá enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).”
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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Frutas e Verduras no Simples Nacional: entenda essa tributação!”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 14/07/2023.
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