TST define que intervalo de 45 minutos para almoço e 15 para café é válida / Imagem canva pro
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalhao (TST) trouxe uma mudança para a organização dos intervalos durante a jornada de trabalho. Em uma decisão unânime, os ministros autorizaram que em acordos coletivos possa dividir o intervalo de uma hora em 45 minutos para almoço e 15 minutos para o café, desde que o total diário de descanso seja mantido em pelo menos 30 minutos, de acordo com a CLT.
A decisão foi tomada utilizando de base um caso que envolveu um operador de fábrica, onde o trabalhador alegava ter direito ao pagamento de horas extras por conta do intervalo em duas partes. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, desde que o intervalo total diário seja de pelo menos 30 minutos, a divisão do intervalo em partes menores é válida.
Entenda melhor os pontos destacados:
Com isso, essa decisão oferece maior flexibilidade para as empresas na organização dos turnos de trabalho, pois permite que ajustem os intervalos conforme as necessidades operacionais. Logo, a medida possibilita essa divisão do tempo de pausa que se adequem à rotina.
Além disso, a decisão busca evitar disputas judiciais sobre a duração exata dos intervalos, desde que se mantenha conforme a CLT.
A decisão foi registrada sob o número RR-10955-14.2020.5.15.0013 e foi proferida em 3 de julho de 2025.
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