TST define que intervalo de 45 minutos para almoço e 15 para café é válida / Imagem canva pro
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalhao (TST) trouxe uma mudança para a organização dos intervalos durante a jornada de trabalho. Em uma decisão unânime, os ministros autorizaram que em acordos coletivos possa dividir o intervalo de uma hora em 45 minutos para almoço e 15 minutos para o café, desde que o total diário de descanso seja mantido em pelo menos 30 minutos, de acordo com a CLT.
A decisão foi tomada utilizando de base um caso que envolveu um operador de fábrica, onde o trabalhador alegava ter direito ao pagamento de horas extras por conta do intervalo em duas partes. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, desde que o intervalo total diário seja de pelo menos 30 minutos, a divisão do intervalo em partes menores é válida.
Entenda melhor os pontos destacados:
Com isso, essa decisão oferece maior flexibilidade para as empresas na organização dos turnos de trabalho, pois permite que ajustem os intervalos conforme as necessidades operacionais. Logo, a medida possibilita essa divisão do tempo de pausa que se adequem à rotina.
Além disso, a decisão busca evitar disputas judiciais sobre a duração exata dos intervalos, desde que se mantenha conforme a CLT.
A decisão foi registrada sob o número RR-10955-14.2020.5.15.0013 e foi proferida em 3 de julho de 2025.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…