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A Tabela INSS é um assunto muito importante e que todo mundo que contribui, ou que vai começar a contribuir, precisa saber a respeito, pois há muitos pontos dentro dele que são essenciais.
A Reforma da Previdência, que foi aprovada, passou a mudar a forma de se fazer cálculos e a própria tabela de contribuição que o INSS possui.
Essa nova tabela está valendo desde o mês de março do ano passado, e no ano de 2021 sofreu uma nova atualização, que precisa ser conhecida.
É importante ressaltar que até o ano de 2020 havia uma alíquota que era única e fixa para cada uma das faixas salariais, e esse valor é de 8% até 11%.
A partir do ano passado, entretanto, a tabela passou a trazer uma nova forma de cálculo, que ocorre de forma progressiva, ou seja, ela vai aumentando de maneira gradativa, de acordo com o aumento do salário do contribuinte.
O cálculo do INSS é usado agora na folha de pagamento dos colaboradores de uma empresa, incluindo os trabalhadores domésticos e também os avulsos.
O novo cálculo do INSS é feito sempre até o teto, ou seja, o valor máximo da contribuição possível, que é, no ano de 2021, de R$ 6.433,57.
A primeira coisa que precisamos falar aqui é a respeito do que é o INSS, a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social.
Esse é um órgão que tem como responsabilidade o pagamento da aposentadoria e de todos os outros benefícios para os trabalhadores do Brasil, que contribuem diretamente com a Previdência Social.
O imposto que é chamado de INSS é sempre recolhido com o objetivo de gerar a receita para que a Previdência possa pagar todos os benefícios para os seus contribuintes.
A Previdência Social é a responsável por proporcionar a todos os contribuintes os seguintes benefícios:
· Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por invalidez)
· Auxílio-doença e auxílio-acidente
· Pensão por morte
· Auxílio-reclusão
· Reabilitação profissional
· Salário família
· Salário maternidade
Os contribuintes do INSS podem ser de dois tipos, que são os contribuintes obrigatórios e os contribuintes facultativos.
Qualquer pessoa que exerça uma atividade remunerada tem a obrigação de estar contribuindo para o INSS, o que significa que quem tem a carteira assinada ou é autônomo, por exemplo, precisa estar contribuindo com o INSS.
Quem não faz o recolhimento dessa contribuição, incluindo os empresários, pode ser preso por conta de um crime de sonegação fiscal.
Aquelas pessoas que não exercem nenhum tipo de atividade remunerada e já possuem mais de 16 anos também podem estar contribuindo para o INSS, mas de maneira facultativa.
Ela terá direitos aos seguintes benefícios oferecidos pelo INSS: a aposentadoria e o auxílio-doença.
A contribuição para o INSS é feita por meio do recolhimento de uma guia, que vai depender bastante do tipo de contribuinte e também do trabalho que ele exerce.
No caso de empregados ou funcionários de empresas, são elas as responsáveis por fazer o recolhimento dessa guia com a contribuição.
O valor da contribuição é descontado de forma direta do salário do contribuinte, pela própria empresa, para recolhimento do INSS.
Já no caso de alguém que é empresário, a contribuição ao INSS é feita por meio do chamado pró-labore.
O valor a ser pago ao INSS é descontado, portanto, também de forma direta da remuneração, como ocorre com o funcionário CLT.
Por outro lado, os autônomos e aqueles que são segurados facultativos precisam estar fazendo a inscrição na Previdência Social, gerando assim uma guia própria para fazer o recolhimento da contribuição.
O valor que é pago na contribuição para o INSS tem seu cálculo feito através do uso de um percentual que é estipulado pela própria Previdência.
É o chamado “salário de contribuição”.
O salário de contribuição para os contribuintes que são contratados pela CTL é a própria remuneração paga a eles, enquanto que para os empresários é o valor do seu pró-labore.
No caso dos profissionais autônomos, esse salário de contribuição trata-se do valor que é recebido de forma total durante o período estipulado.
Os contribuintes facultativos, o que significa que não possuem um salário próprio, podem escolher qual vai ser o valor da contribuição, que pode variar do salário mínimo até o teto de contribuição permitido (de R$ 1100,00 até R$ 6433,57).
As alíquotas, ou percentuais, que incidem sobre o valor do salário de contribuição do contribuinte vai variar considerando o tipo de segurado, além da faixa de salário da contribuição.
Há outros fatores que determinam qual vai ser a forma de realizar o cálculo, sendo bastante importante sempre estar atento para que seja realizada a emissão de uma guia e, assim, ter certeza de que o recolhimento do valor de contribuição do INSS será correto.
A tabela de contribuição do INSS, até o mês de fevereiro do ano passado, sempre tinha 3 faixas diferentes, que variavam de acordo com as alíquotas fixas e as alíquotas únicas.
Elas eram as seguintes:
· Salário até R$ 1.830,29 – Alíquota de 8%
· Salário de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 – Alíquota de 9%
· Salário de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 – Alíquota de 11%
Esses valores mudaram, entretanto, a partir do momento em houve a atualização deles no ano de 2021.
Passou então a ser feito um cálculo progressivo e então a tabela passou a ter 4 faixas de contribuição, que são:
· Salário até R$ 1.100,00 – Alíquota de 7,5%
· Salário de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – Alíquota de 9%
· Salário de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – Alíquota de 12%
· Salário de R$ 3.305,23 até R$ 6.43357 – Alíquota de 14%
A nova regra para o cálculo da contribuição faz com que seja preciso fazer a multiplicação da alíquota de cada uma das faixas de pagamento apenas considerando a parcela do salário do contribuinte que se encaixa nela.
No caso de uma pessoa com salário de R$ 6.000,00, por exemplo, que fica na 4ª faixa:
· 1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 0,075 = R$ 82,50
· 2ª faixa salarial: [R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00] x 0,09 = R$ 1.103,48 x 0,09 = R$ 99,31
· 3ª faixa salarial [R$ 3.000,00 – R$ 2.203,48] x 0,12 = R$ 796,52 x 0,12 = R$ 95,58
· Faixa do salário [R$ 6.000,00 – R$ 3.050,52] x 0,14 = R$ 2.949,48 x 0,14 = R$ 412,92
Total a ser recolhido: R$ 412,92 + 95,58 + 99,31 + 82,50 = R$ 690,32
Assim, é possível fazer o cálculo da alíquota efetiva, que é de 11,50%, que é a divisão do total a ser recolhido pelo valor do salário total.
Há um ponto que deve ser de muita atenção para qualquer segurado, independente de qual seja o seu tipo de trabalho e o valor que recebe.
Caso o empregado, o empregado doméstico ou ainda o autônomo tenha mais de um vínculo empregatício, então é importante somar todas as remunerações recebidas.
Apenas dessa forma é que será possível enquadrar o valor que ele recebe com as tabelas mostradas, o que é essencial para se fazer o cálculo da forma correta.
Assim, se por acaso você for celetista, ou seja, se é contratado por uma empresa via CLT e também possui uma empresa, recebendo assim o pró-labore, é essencial considerar as suas duas formas de renda na hora de recolher a sua contribuição para o INSS.
Outro ponto bastante importante considerar é que o 13º salário não é somado com a remuneração mensal habitual, no caso do enquadramento da tabela de salário de contribuição naqueles meses em que ele for recebido.
O INSS vai até incidir sobre os dois valores recebidos, entretanto, as alíquotas serão aplicadas de maneira que os valores estejam separados.
É importante levar tudo isso em consideração para garantir que você saberá o que está acontecendo com seu dinheiro e ao que tem direito com o INSS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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