CLT

Tudo o que você precisa saber sobre as férias. É possível acumular?

As férias são um direito inalienável (que não pode ser negado) dos trabalhadores brasileiros, assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essenciais para a saúde e o bem-estar do empregado, elas proporcionam um período vital de descanso e recuperação. 

Contudo, o processo de concessão e acumulação de férias frequentemente gera dúvidas entre os trabalhadores.

Pensando nisso, fizemos o artigo a seguir, a fim de saná-las. Acompanhe a seguir.

Período Aquisitivo e Concessivo: qual a diferença?

Para compreender plenamente seus direitos de férias, é essencial distinguir entre período aquisitivo e período concessivo.

O período aquisitivo é o tempo de 12 meses de trabalho contínuo, a partir da data de admissão na empresa, que o empregado precisa cumprir para adquirir o direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário normal. 

Se o contrato de trabalho for encerrado antes do fim do período aquisitivo, o empregado terá direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Já o período concessivo tem início imediatamente após o término do período aquisitivo e dura 12 meses. É nesse período que o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. 

O empregador deve agendar e comunicar as datas de início e fim das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Embora seja possível negociar o prazo, o direito do empregado a esse descanso não pode ser prejudicado.

Leia também:

Posso acumular férias?

Não é o correto. A legislação trabalhista brasileira proíbe o acúmulo de férias de anos diferentes. O objetivo é assegurar que o trabalhador tenha um período de descanso regular a cada 12 meses de trabalho, prevenindo o esgotamento físico e mental e garantindo sua saúde e bem-estar. 

Essa regra visa equilibrar o direito do trabalhador ao descanso com a necessidade de continuidade das operações da empresa.

É possível vender as férias?

Sim, é possível vender parte das férias, um processo conhecido como abono pecuniário. O empregado pode vender até um terço (1/3) do período total de férias a que tem direito. Essa venda deve ser consensual, sem pressão por parte do empregador. 

Além do valor correspondente aos dias vendidos, o empregador deve pagar um adicional de pelo menos um terço do valor das férias vendidas. Lembre-se, vender as férias é uma opção do empregado; ele tem o direito de usufruir de todo o período de descanso se preferir.

O que significa o “1/3 de férias”?

O “1/3 de férias” é um adicional de um terço do salário normal do empregado, pago em dinheiro no momento em que ele sai de férias. Seu direito a esse valor está previsto na Constituição Federal. 

O objetivo é compensar o trabalhador por eventuais despesas que possa ter durante o período de descanso. Esse valor deve ser pago junto com as demais verbas de férias.

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O que pode e não pode ser descontado das férias?

É importante saber o que pode ser deduzido do valor das suas férias:

  • Não pode ser descontado:
    • Faltas
    • Horas extras não pagas
    • Despesas com uniforme ou ferramentas de trabalho
    • Valores referentes a eventuais danos materiais
    • Vale-transporte
    • Salário-família
  • Pode ser descontado:
    • Imposto de Renda
    • Contribuição previdenciária (INSS)
    • Adiantamento salarial
    • Pensão alimentícia (se houver)

Durante o período de férias, o contrato de trabalho é suspenso, garantindo ao empregado o direito de se afastar de suas atividades enquanto o empregador assegura o pagamento do salário correspondente.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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