Tudo que você precisa saber sobre a exclusão do Simples Nacional

Você já deve ter ouvido falar sobre o Simples Nacional, regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, não é mesmo?

Esse sistema traz muitos benefícios, mas é importante estar por dentro das regras para evitar a sua exclusão. 

Na leitura a seguir, vamos te dizer tudo que você precisa saber para não ser desenquadrado do Simples Nacional e como lidar com essa situação.

Leia também: Entenda Como Regularizar Pendências No Simples Nacional

O que é a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica que uma empresa não está cumprindo as exigências para se manter nesse regime tributário. 

Existem diversos motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional, como faturamento acima do permitido, exercício de atividade econômica não autorizada, existência de débitos ao INSS e/ou fazendas públicas, ter como sócio uma pessoa jurídica, e condição societária.

Prazo para exclusão

O prazo para exclusão definitiva do Simples Nacional está chegando quase ao fim. Termina no próximo dia 31 de janeiro. A empresa notificada tem até essa data para regularizar a situação e reenquadrar-se no Simples Nacional. 

Para verificar se a empresa teve exclusão do Simples Nacional e por qual motivo, basta consultar o Portal do Simples Nacional ou acessar o site da Receita Federal.

Consequências da exclusão do Simples

Quando uma empresa sai do Simples Nacional, e não é possível modificar os critérios que levaram à exclusão, a única alternativa é escolher um novo regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

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Posso voltar para o Simples Nacional?

É possível voltar para o Simples Nacional, desde que as irregularidades sejam corrigidas até 31 de janeiro do ano seguinte. Após esse prazo, é possível efetuar o pedido para o ano seguinte entre os dias 1.º e 31 de janeiro.

É possível fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma demorar. Assim, pode ser que o empresário tenha de esperar por algumas semanas ou até mesmo meses.

Após protocolar o termo é possível se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. 

Mas o empresário deve ficar atento à solicitação a fim de observar se não for deferida, pois a empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

Um último aviso. Em caso de mais dúvidas, consulte um contador para melhor orientação.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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