Antes de tudo, imagino que você já tenha ouvido sobre PIS e COFINS. Sabe do que esses impostos tratam?
Em primeiro lugar, o PIS e a COFINS são dois tributos bem conhecidos no sistema tributário brasileiro. Porém, contadores e empresários têm algumas dúvidas sobre como o PIS e COFINS atuam e como fazer os seus cálculos.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PIS e COFINS, e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “a Instrução Normativa RFB nº 1911:
Art. 6º São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A saber o PIS/COFINS é pago pelas empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido conforme a Lei n° 10.833/2003 e a Lei n° 10.637/2002.
Bem como, as empresas enquadradas no Simples Nacional conforme artigo 4 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Ademais, vale lembrar que para uma análise mais completa você deve verificar o código NCM do produto para fazer a tributação correta.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A contribuição para a COFINS e para o PIS/PASEP são as versões mais novas de tributos que já existem há anos no país.
Sendo assim, são contribuições sociais de competência da União. Então, a receita desses tributos não é compartilhada com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Desde que uma empresa tenha alguma receita no mês, ela tem a obrigação de recolher o PIS e COFINS.
Seja como for, para saber se sua empresa é obrigada a recolher, veja 3 fatores importantes:
Em resumo, o fato gerador trata do recolhimento de receitas, a base de cálculo do faturamento bruto e os contribuintes se referem à empresa se enquadrar ou não às regras para o recolhimento desses tributos.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição, as veja, em seguida:
1. Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
2. Sobre a importação – 2,1%;
3. Sobre a folha de pagamento – 1%.
A modalidade sobre a folha de pagamento é para as companhias que não possuem fins lucrativos, com empregados e que se encaixam à alíquota de 1%.
Ao passo que, a COFINS tem duas modalidades de taxação:
1. Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
2. Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “PIS e COFINS – Tudo o que você precisa saber sobre eles!”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 19/08/2024.
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