O Simples Nacional é uma excelente opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificar o pagamento de impostos e reduzir a burocracia.
Em 2025, embora os limites de faturamento permaneçam os mesmos, ainda há prazos importantes para adesão e regras que precisam ser seguidas para garantir os benefícios do regime.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Opção do Simples 2025 e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Em 2025, os limites de faturamento para opção pelo Simples Nacional permanecem inalterados em relação aos anos anteriores. De acordo com as normas vigentes, os limites são os seguintes:
Embora tenham sido propostas atualizações para esses limites, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que sugere aumentar o limite do MEI para R$130.000,00, essas mudanças ainda não foram aprovadas e implementadas. (Portal da Câmara dos Deputados)
Portanto, para o ano de 2025, as empresas devem considerar os limites atuais ao optar pelo Simples Nacional.
Além do faturamento, você precisa verificar se a atividade desenvolvida pela empresa é viável no regime e se cumpre os demais requisitos previstos na legislação vigente.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Visto que esse regime tributário costuma abranger microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pequenas empresas e MEI, é importante se atentar para fatores que excluem a possibilidade de opção pelo Simples.
Sendo assim, listamos esses fatores logo abaixo:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas devem optar pelo Simples Nacional em 2025 dentro dos prazos previstos pela legislação:
Cumprir esses prazos é fundamental para garantir os benefícios do regime tributário ao longo do ano fiscal.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Opção do Simples 2025: Saiba quais os prazos e como aderir!”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 05/12/2024.
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