O relógio está correndo para empresas e contadores: o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 (ano-calendário 2024) se aproxima rapidamente.
A data limite é até o dia 31 de julho de 2025, ou seja, faltam apenas 6 dias. É fundamental que as empresas fiquem atentas para evitar as pesadas multas e sanções previstas pela Receita Federal.
A ECF é uma obrigação acessória de extrema importância, pois ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nela, são reportadas todas as operações que impactam a base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Isso inclui desde o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (LACS) até informações detalhadas sobre receitas, custos, despesas, ativos, passivos e operações com partes relacionadas.
Basicamente, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem entregar a ECF, independentemente de sua forma de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado). Há poucas exceções, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e pessoas jurídicas inativas.
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A não entrega da ECF dentro do prazo estabelecido ou o envio com incorreções ou omissões pode acarretar multas significativas, que variam conforme o regime tributário da empresa e a gravidade do erro.
Para empresas do Lucro Real, as multas podem ser calculadas sobre o lucro líquido ou receita bruta, tornando-se valores expressivos. Além das multas financeiras, a falta ou o preenchimento incorreto pode gerar:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual crucial para a maioria das empresas brasileiras, e o não cumprimento do prazo de entrega ou o envio com erros e omissões pode resultar em penalidades financeiras significativas impostas pela Receita Federal.
É fundamental que empresas e contadores estejam cientes desses valores para evitar prejuízos desnecessários e manter a regularidade fiscal do negócio.
Aplicam-se multas por atraso a partir do dia seguinte ao prazo final de entrega (31 de julho).
Além das multas por atraso na entrega, a Receita Federal também aplica penalidades para quem envia a ECF com problemas no conteúdo:
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Para garantir um envio tranquilo e sem problemas, as empresas e os profissionais da contabilidade devem seguir algumas recomendações importantes nestes últimos dias:
Com a data limite se aproximando, a palavra de ordem é organização. Não deixe para a última hora, pois problemas técnicos ou dúvidas de última hora podem comprometer o envio e resultar em penalidades.
A conformidade fiscal é fundamental para a saúde e a longevidade de qualquer negócio.
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