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União estável dá direito a pensão por morte do INSS? Entenda
Previamente, é preciso entender que a união estável, ocorre quando duas pessoas, escolhem por estabelecer uma relação de longo período, contínua, de conveniência pública, com os devidos planos de estabelecer uma família, todavia, não optam pelo casamento civil.
Ademais, por lei, não é exigido que o casal viva na mesma casa ou tenha filhos para ser reconhecida a união estável, além de não possuir um período mínimo de união.
Neste sentido, além de não mudar o estado civil de solteiro para casado, a união estável possui diferenciações do casamento que é mais tradicional. Diante disso, surgem dúvidas a respeito de algumas questões, inclusive, quando alguma das partes do relacionamento falece.
É importante destacar, que casais em união estável possuem os mesmos direitos daqueles que optaram pelo casamento civil, isto inclui o pagamento da pensão por morte, em caso de falecimento de um dos companheiros.
Em outras palavras, o companheiro que estava em união estável com o falecido tem direito sim, a pensão por morte. A única questão é que esse modelo de relação é mais difícil de ser comprovado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Enquanto no modelo tradicional, basta apresentar a Certidão de Casamento, na união estável é preciso reunir uma determinada documentação que não é lá das tarefas mais difíceis.
Vale evidenciar que quem possuir uma Declaração de União Estável, ou Escritura Pública de União Estável, basta apresentar estes documentos. Ademais, o casal que gerou filhos, precisa apenas da certidão de nascimento.
E se assim não for? Se a situação não for conforme os casos acima, será preciso reunir documentos em comum que comprovem a união. Sendo assim, apresente contas conjuntas, comprovantes de mesma residência, plano de saúde no nome do dependente, comprovantes de dívidas obtidas durante a comunhão, ou seja, qualquer documento que mostre a posse de bens em comum.
Por fim, cabe salientar que a união estável tem sido cada vez mais preferida entre os brasileiros, visto que de 2011 a 2015 a escolha por esse tipo de relação aumentou em 57%, enquanto o casamento civil teve uma elevação de apenas 11% neste período.
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