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União estável em cartório: confira alguns mitos sobre o tema
Atualmente, a União Estável vem ficando cada vez mais popular entre os brasileiros, de modo que, em muitos casos, casais têm optado por esse tipo de relação, ao invés do tradicional casamento.
Para um melhor entendimento, a União Estável, basicamente se desdobra se unem de maneira duradoura com o intuito de constituir uma família. Nesta linha, segundo o Código Civil brasileiro, para que a relação seja reconhecida, é preciso que ela seja:
- Duradoura;
- Contínua;
- Pública;
- Com o objetivo de constituir família;
Vale ressaltar que não é determinado um tempo mínimo para que a relação seja devidamente reconhecida como União Estável. De modo, que os requisitos de durabilidade e continuidade serão avaliados caso a caso, visto que o critério é subjetivo.
Outra importante diferença deste tipo de relação com o casamento diz respeito ao estado civil das partes, de imediato já cabe esclarecer que ele não se altera. Assim sendo, os estados civis continuam sendo: solteiro, casado, viúvo, separado, etc.
Em relação a separação de bens, em geral, é definida uma comunhão parcial dos bens. Contudo, ainda é possível que o casal estabeleça no contrato, uma disposição diferente de seus bens, optando por outros regimes como: separação total, a comunhão universal e a separação obrigatória.
Como fazer a União Estável
Em resumo, basta que o casal comprove que atende aos requisitos previamente citados, que a união será reconhecida por lei. No entanto, é recomendado formalizar a União Estável em cartório, de modo a garantir a segurança de direitos e evitar futuros transtornos.
O procedimento, em geral, é bem simples e pratico. Basta o casal se dirigir a um tabelionato de notas (cartório) de sua escolha, portando os seguintes documentos:
- RG e CPF
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
- Comprovante de Endereço (alguns cartórios podem dispensar a utilização deste documento).
No que diz respeito ao valor, isto irá variar bastante conforme o cartório escolhido e a localidade onde o casal reside.
Mitos relacionados a União Estável
Apesar de haver diversos canais informativos de confiança que explicam adequadamente as nuances de uma união estável, ainda há a difusão de certos mitos a respeito do tema, confira:
- Não posso registrar a união estável em cartório caso tenha filhos menores: saiba que é perfeitamente possível realizar a Escritura de União Estável em Cartório, mesmo que união envolva filhos menores;
- Para reconhecer a união as partes devem ser de sexos diferentes: sobre este ponto mentiroso, desde 2011, o STF já determinou o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar, ou seja, os envolvidos podem sim, ser do mesmo sexo;
- É obrigatório morar junto: não há nenhuma exigência na lei, que obrigue o casal em união estável, em residir na mesma casa. Basta cumprir com os critérios já citados no artigo;
- A escritura da união me garante todos os direitos de pessoa casada: não é certo que direitos como partilha, herança e pensão por morte serão garantidos a uma das partes, por meio da escritura. Sendo que, a garantia vem através da configuração da União Estável mediante a reunião dos requisitos que a Lei exige;
- É obrigatório a presença de um advogado: apesar de muitos recomendarem, não é necessário que um advogado acompanhe o casal no momento de formalizar a União Estável.
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